Em
mensagem publicada na seção de Cartas desta mesma
edição, a leitora Jani Paulicz, de Apucarana (PR),
formula várias questões acerca do tema possessão e do
seu mecanismo.
Quem
estuda o Espiritismo sabe que Allan Kardec mudou de
ideia com relação ao fenômeno da possessão, que ele
rejeitara até O Livro dos Médiuns e depois
admitiu claramente, primeiro em um artigo publicado na
Revista Espírita e depois em A Gênese.
A mudança
de pensamento do Codificador deu-se por força dos fatos.
É que demorou algum tempo para que ele se inteirasse do
fenômeno da incorporação, hoje tão conhecido dos que
trabalham na área da mediunidade. Na Revista Espírita
de 1863 ele aludiu ao episódio, que muito o impressionou
na ocasião. Escreveu então o Codificador: “Temos dito
que não havia possessos, no sentido vulgar do vocábulo,
mas subjugados. Voltamos a esta asserção absoluta,
porque agora nos é demonstrado que pode haver verdadeira
possessão, isto é, substituição, posto que parcial, de
um Espírito errante a um encarnado.” (Revista
Espírita de 1863, Edicel, pág. 373.)
Segundo
Kardec, quando produzida por um mau Espírito a possessão
tem todos os característicos da subjugação, mas,
diferentemente da subjugação, a possessão pode ser
produzida por um bom Espírito e, neste caso, pode
aplicar-se ao fenômeno o nome de incorporação mencionado
por Léon Denis e, décadas mais tarde, por André Luiz,
Divaldo Franco e diversos outros autores.
A seguir,
procurando sanar as dúvidas da leitora, apresentamos
alguns trechos de autores diversos que trataram
objetivamente do tema:
1 -
Quando se dá o fenômeno da possessão?
É ao
paroxismo da subjugação que se chama vulgarmente de
possessão. Neste caso, frequentemente, o indivíduo tem
consciência de que o que faz é ridículo, mas é
constrangido a fazê-lo, como se um homem mais vigoroso
do que ele fizesse mover, contra a sua vontade, seus
braços, suas pernas e sua língua. (Allan Kardec em
Obras Póstumas, Obsessão e possessão.)
2 –
Como o Espírito atua na possessão?
Na
obsessão, o Espírito atua exteriormente, com a ajuda do
seu perispírito, que ele identifica com o do encarnado,
ficando este afinal enlaçado por uma espécie de teia e
constrangido a proceder contra a sua vontade. Na
possessão, em vez de agir exteriormente, o Espírito
atuante se substitui, por assim dizer, ao Espírito
encarnado; toma-lhe o corpo para domicílio, sem que
este, no entanto, seja abandonado pelo seu dono, pois
que isso só se pode dar pela morte. De posse momentânea
do corpo do encarnado, o Espírito se serve dele como se
seu próprio fora: fala pela sua boca, vê pelos seus
olhos, opera com seus braços, conforme o faria se
estivesse vivo. (Allan Kardec em A Gênese, cap.
XIV, item 47.)
3 – Há
diferença entre obsessão e possessão?
Sim. Na
obsessão há sempre um Espírito malfeitor. Na possessão
pode tratar-se de um Espírito bom que queira falar e
que, para causar maior impressão nos ouvintes, toma do
corpo de um encarnado, que voluntariamente lho empresta,
como emprestaria suas vestes a outro encarnado. Isso se
verifica sem qualquer perturbação ou incômodo, durante o
tempo em que o Espírito encarnado se acha em liberdade,
como no estado de emancipação, conservando-se este
último ao lado do seu substituto para ouvi-lo. Quando é
mau o Espírito possessor, as coisas se passam de outro
modo. Ele não toma moderadamente o corpo do encarnado e
o arrebata, se este não possui bastante força moral para
lhe resistir. Fá-lo por maldade para com este, a quem
tortura e martiriza de todas as formas, indo ao extremo
de tentar exterminá-lo, já por estrangulação, já
atirando-o ao fogo ou a outros lugares perigosos.
Servindo-se dos órgãos e dos membros do infeliz
paciente, blasfema, injuria e maltrata os que o cercam;
entrega-se a excentricidades e a atos que apresentam
todos os caracteres da loucura furiosa. (Allan Kardec em
A Gênese, cap. XIV, item 48.)
4 - Que
fenômeno se observa na possessão?
Na
possessão a personalidade do autômato desaparece
completamente por algum tempo, durante o qual se produz
uma substituição, mais ou menos completa, da
personalidade. A palavra e a escrita são, então,
manifestações de um Espírito alheio ao organismo do qual
se apossou. (Fredrich Myers em A Personalidade Humana,
cap. IX.)
5 – O
indivíduo possuído, o chamado autômato, abandona o corpo
durante a possessão?
As provas
parecem indicar que ele cai inicialmente no estado de
êxtase, durante o qual “seu espírito abandona o corpo”,
ao menos em parte. Ele entra, então, num estado no qual
o mundo espiritual se abre, mais ou menos, à sua
percepção e, ao abandonar o organismo físico, favorece a
invasão deste por outro Espírito que dele se serve, mais
ou menos da mesma forma que o próprio Espírito do
sujeito. (Fredrich Myers em A Personalidade Humana,
cap. IX.)
6 - No
fenômeno da possessão, o que se observa no paciente?
Primeiro,
ele fica incapaz de qualquer domínio sobre si mesmo. No
caso de Pedro (o obsidiado), citado no livro Nos
Domínios da Mediunidade, de André Luiz, o instrutor
Aulus informou: "Todas as células do córtex sofrem o
bombardeio de emissões magnéticas de natureza tóxica. Os
centros motores estão desorganizados. Todo o cerebelo
está empastado de fluidos deletérios. As vias do
equilíbrio aparecem completamente perturbadas". (Nos
Domínios da Mediunidade, cap. 9, págs. 79 a 81.)
7 - A
oração pode ajudar de algum modo em casos assim?
Sim. E foi
isso que a médium Celina, percebendo a dificuldade para
atingir o obsessor com a palavra falada, buscou, com o
auxílio de Aulus. Formulou, então, vibrante prece,
implorando a Compaixão Divina para os infortunados
companheiros que ali se digladiavam inutilmente. As
palavras da médium libertaram jactos de força
luminescente a lhe saltarem das mãos e a envolverem em
sensações de alívio os participantes do conflito. O
perseguidor, qual se houvesse aspirado alguma substância
anestesiante, se desprendeu automaticamente da vítima,
que repousou, enfim, num sono profundo e reparador. O
obsessor foi, então, conduzido, semiadormecido, a um
local de emergência e Dona Celina ofereceu um pouco d'água
fluidificada à chorosa e assustadiça genitora do
enfermo. (Nos Domínios da Mediunidade, cap. 9,
págs. 81 e 82.)