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por Jorge Hessen

 

Aborto é uma delinquência inaudita


Há uma citação adjudicada à Madre Tereza de Calcutá, pronunciada na Conferência da ONU, quando a líder religiosa teria dito que “o maior destruidor da paz no Mundo, hoje, é o aborto. Ninguém tem o direito de tirar a vida; nem a mãe, nem o pai, nem a conferência, ou o Governo.

Sempre houve leis severas contra a prática do aborto na humanidade. No século XVIII a.C., o Código de Hamurabi destacava aspectos da reparação devida a mulheres livres em casos de abortos provocados, exigindo o pagamento de 10 siclos pelo feto morto. Na Grécia antiga, as leis de Licurgo e de Sólon e a legislação de Tebas e Mileto tipificavam o aborto como crime. Hipócrates, uma das figuras mais importantes da história da saúde, frequentemente considerado "pai da medicina", negava o direito ao aborto e exigia, dos médicos, jurar não dar às mulheres bebidas fatais para a criança no ventre. Na Idade Média, a Lex Romana Visigothorum editava penas severas contra o aborto.

O Código Penal francês de 1791, em plena Revolução Francesa, determinava que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código Penal francês de 1810, promulgado por Napoleão Bonaparte, previa a pena de morte para o aborto. Posteriormente, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua. Além disso, os médicos, farmacêuticos e cirurgiões eram condenados a trabalhos forçados.

Se os ditos tribunais humanos condenam a prática do aborto, “as Leis Divinas, por seu turno, atuam inflexivelmente sobre os que alucinadamente o provocam. Fixam essas leis, no tribunal da própria consciência culpada, tenebrosos processos de resgate que podem conduzir ao câncer e à loucura, agora ou mais tarde”. (1)

O primeiro país da era pós-moderna a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Os hospitais soviéticos instalaram unidades especiais denominadas abortórios, concebidas para realizar as operações em ritmo de produção em massa.  A segunda nação a legalizar o abortamento foi a Alemanha Nazista, em junho de 1935, mediante uma reforma da Lei para a Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade, que permitiu a interrupção da gravidez de mulheres consideradas de "má hereditariedade" ("não arianas" ou portadoras de deficiência física ou mental).

Entre 1996 e 2009, “ao menos 47 dos 192 países da ONU aprovaram leis com artigos mais liberalizantes”. (2) Em todos os países da Europa, exceto Malta, o aborto não é penalizado em situações controladas. Os países ibéricos são exemplos de liberalização. Em 2007, Portugal legalizou o aborto sem restrições até a 10ª semana de gestação e, depois desse período, em casos de má-formação fetal, de estupro ou de perigos à vida ou à saúde da mãe. Na Espanha, lei com termos semelhantes começou a vigorar em 2010.

Cuba é o único país hispânico em que o aborto é legal sem restrições. Na Colômbia, a Corte Constitucional determinou em 2006 que o aborto é legítimo em casos de estupro, má-formação fetal ou de riscos para a vida da mãe. Até então, a prática era proibida no país. Há países em que o aborto era totalmente ilegal, mas passou a ser aceito nos últimos anos se a mãe correr riscos ou se houver má-formação fetal (no Irã) ou no caso de estupro (no Togo).

Não nos enganemos, a medicina que executa o aborto nos países que já legalizaram o assassinato do bebê no ventre materno é uma medicina criminosa. Não há lei humana que atenue essa situação ante a Lei de Deus. No Brasil a taxa de interrupção de gravidez supera a taxa de nascimento. Essa situação fez surgir no país grupos dispostos a legalizar o aborto, torná-lo fácil, acessível, higiênico, juridicamente “correto”. Contudo, ainda que isso viesse a ocorrer, JAMAIS esqueçamos que o aborto ilegal ou legalizado SEMPRE será um CRIME perante às Leis Divinas! 

Os abortistas evocam as péssimas condições em que são realizados os procedimentos clandestinos. Porém, em que pese a sua veracidade, não nos enganemos, imaginando que o aborto oficial irá resolver a questão do assassinato das crianças no útero; ao contrário, o aumentará bastante! E o pior, continuará a ser praticado por meio secreto e não controlado, pois a clandestinidade é cúmplice do anonimato e não exige explicações.

Alerte-se que se não há legislação humana que identifique de imediato o ignóbil infanticídio, nos redutos familiares ou na bruma da clandestinidade, e aos que mergulham na torpeza do aborto, “os olhos divinos de Nosso Pai contemplam do Céu, chamando, em silêncio, às provas do reajuste, a fim de que se expurgue da consciência a falta indesculpável que perpetram”. (3)

Chico Xavier disse que “se anos passados houvesse a legalização do aborto, e se aquela que foi a minha querida mãe entrasse na aceitação de semelhante legalidade, legalidade profundamente ilegal, eu não teria tido a minha atual existência, em que estou aprendendo a conhecer minha própria natureza e a combater meus defeitos, e a receber o amparo de tantos amigos que, qual você, como todos aqui, nos ouve e me auxilia tanto”. (4)

Até mesmo diante de gravidez resultante da violência sexual, “o Espiritismo, considerando o lado transcendente das situações humanas, estimula a mãe a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do estupro, porque aquele Espírito reencarnante terá, possivelmente, um compromisso passado com a genitora”. (5) Lembrando também que “o governo deveria ter departamentos especializados de amparo material e psicológico a todas as gestantes, em especial, às que carregam a pesada prova do estupro”.

É absolutamente indefensável, é imoral a prática do aborto “terapêutico”. Por que interromper o processo reparador que a vida impõe ao Espírito que se reencarna com deficiência? Será justo impedi-lo de evoluir, por egoísmo da gestante? Se o aborto, em tempos idos, era usado a pretexto de terapia, devia-se à falta de conhecimentos médicos. Evocamos no contexto uma aula inaugural do Dr. João Batista de Oliveira e Costa Júnior aos alunos de Direito da USP em 1965 (intitulada “Por que ainda o aborto terapêutico?”). João Batista explicou que o aborto em questão “não é o único meio, ao contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum para se salvar a vida da gestante”. (6)

Não impomos anátemas àqueles que estão sob o impacto de consciência febricitante em face do ato já consumado, até para que não caiam na vala profunda do desalento. Para quem já se equivocou, convém lembrar o seguinte: errar é aprender, contudo, ao invés de se fixarem no remorso, precisam aproveitar a experiência como uma boa oportunidade para discernimento no amanhã. Libertar-se da culpa é, sem sombra de dúvidas, colocar-se diante das consequências dos atos com a disposição de resolvê-las, corajosamente.

A adoção de criança abandonada é excelente prática de soerguimento moral. Pode-se, também, fazer opção por uma atividade, onde se esteja em contato direto, corpo a corpo, com crianças carentes de carinho, de amparo, de colo, de cuidados pessoais em creches, em escolas, em hospitais, em orfanatos etc..

Meditemos sobre isso!
 

 

Referências bibliográficas:


(1)        Peralva, Martins. O Pensamento de Emmanuel. Cap. I - Rio de Janeiro: Editora FEB, 1978.

(2)       Conforme o World Population Policies 2009, da ONU, que registra o estudo realizado pela ONU e pelo Instituto Guttmacher.

(3)       Xavier, Francisco Cândido. Da obra: Religião dos Espíritos, ditado pelo Espírito Emmanuel. 14a edição. Rio de Janeiro, RJ: FEB, 2001.

(4)       Disponível em clique aqui, acessado em 15 de março de 2017.

(5)      Cf. Manifesto Espírita sobre o Aborto - Federação Espírita Brasileira - Manifesto aprovado na reunião do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 1998.

(6)      O jornal Folha Espírita, edição de janeiro de 2005.


 

     
     

O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita