Aborto é uma
delinquência
inaudita
Há uma citação adjudicada à Madre Tereza de Calcutá,
pronunciada na Conferência da ONU, quando a líder
religiosa teria dito que “o maior destruidor da paz no
Mundo, hoje, é o aborto. Ninguém tem o direito de tirar
a vida; nem a mãe, nem o pai, nem a conferência, ou o
Governo.
Sempre houve leis severas contra a prática do aborto na
humanidade. No século XVIII a.C., o Código de Hamurabi
destacava aspectos da reparação devida a mulheres livres
em casos de abortos provocados, exigindo o pagamento de
10 siclos pelo feto morto. Na Grécia antiga, as leis de
Licurgo e de Sólon e a legislação de Tebas e Mileto
tipificavam o aborto como crime. Hipócrates, uma das
figuras mais importantes da história da saúde,
frequentemente considerado "pai da medicina", negava o
direito ao aborto e exigia, dos médicos, jurar não dar
às mulheres bebidas fatais para a criança no ventre. Na
Idade Média, a Lex Romana Visigothorum editava penas
severas contra o aborto.
O Código Penal francês de 1791, em plena Revolução
Francesa, determinava que todos os cúmplices de aborto
fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O
Código Penal francês de 1810, promulgado por Napoleão
Bonaparte, previa a pena de morte para o aborto.
Posteriormente, a pena de morte foi substituída pela
prisão perpétua. Além disso, os médicos, farmacêuticos e
cirurgiões eram condenados a trabalhos forçados.
Se os ditos tribunais humanos condenam a prática do
aborto, “as Leis Divinas, por seu turno, atuam
inflexivelmente sobre os que alucinadamente o provocam.
Fixam essas leis, no tribunal da própria consciência
culpada, tenebrosos processos de resgate que podem
conduzir ao câncer e à loucura, agora ou mais tarde”.
(1)
O primeiro país da era pós-moderna a legalizar o aborto
foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Os
hospitais soviéticos instalaram unidades especiais
denominadas abortórios, concebidas para realizar as
operações em ritmo de produção em massa. A segunda
nação a legalizar o abortamento foi a Alemanha Nazista,
em junho de 1935, mediante uma reforma da Lei para a
Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade,
que permitiu a interrupção da gravidez de mulheres
consideradas de "má hereditariedade" ("não arianas" ou
portadoras de deficiência física ou mental).
Entre 1996 e 2009, “ao menos 47 dos 192 países da ONU
aprovaram leis com artigos mais liberalizantes”. (2) Em
todos os países da Europa, exceto Malta, o aborto não é
penalizado em situações controladas. Os países ibéricos
são exemplos de liberalização. Em 2007, Portugal
legalizou o aborto sem restrições até a 10ª semana de
gestação e, depois desse período, em casos de
má-formação fetal, de estupro ou de perigos à vida ou à
saúde da mãe. Na Espanha, lei com termos semelhantes
começou a vigorar em 2010.
Cuba é o único país hispânico em que o aborto é legal
sem restrições. Na Colômbia, a Corte Constitucional
determinou em 2006 que o aborto é legítimo em casos de
estupro, má-formação fetal ou de riscos para a vida da
mãe. Até então, a prática era proibida no país. Há
países em que o aborto era totalmente ilegal, mas passou
a ser aceito nos últimos anos se a mãe correr riscos ou
se houver má-formação fetal (no Irã) ou no caso de
estupro (no Togo).
Não nos enganemos, a medicina que executa o aborto nos
países que já legalizaram o assassinato do bebê no
ventre materno é uma medicina criminosa. Não há lei
humana que atenue essa situação ante a Lei de Deus. No
Brasil a taxa de interrupção de gravidez supera a taxa
de nascimento. Essa situação fez surgir no país grupos
dispostos a legalizar o aborto, torná-lo fácil,
acessível, higiênico, juridicamente “correto”. Contudo,
ainda que isso viesse a ocorrer, JAMAIS esqueçamos que o
aborto ilegal ou legalizado SEMPRE será um CRIME perante
às Leis Divinas!
Os abortistas evocam as péssimas condições em que são
realizados os procedimentos clandestinos. Porém, em que
pese a sua veracidade, não nos enganemos, imaginando que
o aborto oficial irá resolver a questão do assassinato
das crianças no útero; ao contrário, o aumentará
bastante! E o pior, continuará a ser praticado por meio
secreto e não controlado, pois a clandestinidade é
cúmplice do anonimato e não exige explicações.
Alerte-se que se não há legislação humana que
identifique de imediato o ignóbil infanticídio, nos
redutos familiares ou na bruma da clandestinidade, e aos
que mergulham na torpeza do aborto, “os olhos divinos de
Nosso Pai contemplam do Céu, chamando, em silêncio, às
provas do reajuste, a fim de que se expurgue da
consciência a falta indesculpável que perpetram”. (3)
Chico Xavier disse que “se anos passados houvesse a
legalização do aborto, e se aquela que foi a minha
querida mãe entrasse na aceitação de semelhante
legalidade, legalidade profundamente ilegal, eu não
teria tido a minha atual existência, em que estou
aprendendo a conhecer minha própria natureza e a
combater meus defeitos, e a receber o amparo de tantos
amigos que, qual você, como todos aqui, nos ouve e me
auxilia tanto”. (4)
Até mesmo diante de gravidez resultante da violência
sexual, “o Espiritismo, considerando o lado
transcendente das situações humanas, estimula a mãe a
levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele
filho, superando o trauma do estupro, porque aquele
Espírito reencarnante terá, possivelmente, um
compromisso passado com a genitora”. (5) Lembrando
também que “o governo deveria ter departamentos
especializados de amparo material e psicológico a todas
as gestantes, em especial, às que carregam a pesada
prova do estupro”.
É absolutamente indefensável, é imoral a prática do
aborto “terapêutico”. Por que interromper o processo
reparador que a vida impõe ao Espírito que se reencarna
com deficiência? Será justo impedi-lo de evoluir, por
egoísmo da gestante? Se o aborto, em tempos idos, era
usado a pretexto de terapia, devia-se à falta de
conhecimentos médicos. Evocamos no contexto uma aula
inaugural do Dr. João Batista de Oliveira e Costa Júnior
aos alunos de Direito da USP em 1965 (intitulada “Por
que ainda o aborto terapêutico?”). João Batista explicou
que o aborto em questão “não é o único meio, ao
contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum
para se salvar a vida da gestante”. (6)
Não impomos anátemas àqueles que estão sob o impacto de
consciência febricitante em face do ato já consumado,
até para que não caiam na vala profunda do desalento.
Para quem já se equivocou, convém lembrar o seguinte:
errar é aprender, contudo, ao invés de se fixarem no
remorso, precisam aproveitar a experiência como uma boa
oportunidade para discernimento no amanhã. Libertar-se
da culpa é, sem sombra de dúvidas, colocar-se diante das
consequências dos atos com a disposição de resolvê-las,
corajosamente.
A adoção de criança abandonada é excelente prática de
soerguimento moral. Pode-se, também, fazer opção por uma
atividade, onde se esteja em contato direto, corpo a
corpo, com crianças carentes de carinho, de amparo, de
colo, de cuidados pessoais em creches, em escolas, em
hospitais, em orfanatos etc..
Meditemos sobre isso!
Referências bibliográficas:
(1) Peralva, Martins. O Pensamento de Emmanuel.
Cap. I - Rio de Janeiro: Editora FEB, 1978.
(2) Conforme o World Population Policies 2009,
da ONU, que registra o estudo realizado pela ONU e pelo
Instituto Guttmacher.
(3) Xavier, Francisco Cândido. Da obra:
Religião dos Espíritos, ditado pelo Espírito
Emmanuel. 14a edição. Rio de Janeiro, RJ: FEB,
2001.
(4) Disponível em clique
aqui, acessado em 15 de março de 2017.
(5) Cf. Manifesto Espírita sobre o Aborto -
Federação Espírita Brasileira - Manifesto aprovado na
reunião do Conselho Federativo Nacional da Federação
Espírita Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de
1998.
(6) O jornal Folha Espírita, edição de
janeiro de 2005.