Manipulação genética e
Espiritismo
Um grande efeito científico foi alcançado recentemente e
que merece algumas considerações. Trata-se da eliminação
de uma doença genética – a cardiopatia hipertrófica que
é gerada pela mutação do gene denominado de MYBPC3 – em
embriões. Pesquisadores da Universidade do Oregon, nos
Estados Unidos, realizaram o experimento que,
basicamente, consistiu em injetar no ovócito – célula
que dá origem ao óvulo – o espermatozoide defeituoso
juntamente com uma substância, isto é, a CRISPR-Cas9.
Esta tem, a seu turno, a capacidade de quebrar a
sequência em que está situada a mutação.
Por meio desse procedimento, conforme constataram os
cientistas da Faculdade de Saúde e Ciência da referida
universidade, o defeito genético é corrigido
espontaneamente. Em decorrência, então, as células
iniciam o processo de multiplicação desprovidas do erro
que herdariam. Dos 58 embriões que foram testados, 72%
não apresentaram quaisquer sinais de mutação indicando,
assim, estar completamente saudáveis. Tal resultado foi
interpretado como exitoso e um passo considerável para a
humanidade.
Antes de avançar, cumpre destacar que o CRISPR-Cas9 é
uma técnica de edição genética. Ou seja, ela tem
capacidade de, grosso modo, refazer o DNA em locais
específicos. É pertinente lembrar que é código genético
(DNA) determina as características da espécie. Desse
modo, o método em questão apresenta a possibilidade de
reparar as falhas em embriões obtidos por meio de
fertilização in vitro (laboratório). O
sucesso obtido com esse experimento abre possibilidades
extraordinárias de obtenção de cura para mais de 10.000
doenças, segundo as primeiras estimativas, ativadas por
mutações herdadas tais como câncer de mama, Huntington,
Alzheimer, fibrose cística, entre outras.
Por outro lado, há enormes “desafios científicos, legais
e éticos” à frente, conforme ressaltou um artigo da
revista Veja. Na Europa há quinze países que se negam a
aceitar iniciativas - diferentemente dos EUA - que visem
“mudar a linha germinal humana”, segundo a publicação. A
questão é que a manipulação genética desperta
sentimentos desencontrados. De um lado, acena com
possibilidades fascinantes, mas de outro evoca receios
ligados às “fantasias eugênicas”. No entanto, é inegável
que o caso de Louise Brown, recorda a autora do artigo,
a primeira bebê de proveta do mundo nascida em 1978, na
Inglaterra, pavimentou o caminho para a utilização do
CRISPR-Cas9.
O Espiritismo, por sua vez, tem uma posição muito clara
sobre esse tema. Nesse sentido, o Espírito Vianna de
Carvalho, na obra Atualidade do Pensamento Espírita
(psicografia de Divaldo Franco), argumenta que “Não
é lícita, portanto, a manipulação genética em animais –
exceção feita, quando se tem por objetivo melhorar a
qualidade da raça, evitando-lhe a fragilidade e as
enfermidades que decorrem do meio ambiente ou de fatores
hereditários – nem em criaturas humanas, sem graves
consequências para a sociedade” (ênfase nossa).
Reitera ainda o mentor que “O homem tem o direito e o
dever de investigar sempre, a fim de que o progresso não
fique paralisado nas conquistas logradas. No entanto,
quando as experiências extrapolam a capacidade de
controle do ser humano, as Leis de Deus, mediante
fenômenos naturais, impedem-lhe o avanço e permitem que
acontecimentos inesperados, desastrosos, demonstrem a
insensatez daquele que se ergue à condição de semideus”.
Então, cabe-nos desejar
que a finalidade e a intenção de tais iniciativas jamais
se desviem do caminho do bem para que não descambem em
bizarrices complexas de se corrigir. Enquanto a Terra se
situar na condição de mundo imperfeito, também abrigará
almas do mesmo jaez. Desse modo, são absolutamente
válidos os esforços voltados ao aperfeiçoamento do lacre
físico, como também mais ainda são as lutas interiores
para a evolução da alma reencarnada. Esta demanda o
entendimento de que “... para que a vida humana se
expresse plenamente, é indispensável a presença do
Espírito cujo órgão modelador é o perispírito, que
estimula as células conforme as necessidades de natureza
cármica, obedecendo à Lei moral de causa e efeito”.