A quem
beneficia?
As tarefas espíritas são, para muitos de nós, fonte de
imensas alegrias e grande prazer. Mas esse prazer
equivale, algumas vezes, ao mesmo prazer que decorre de
atividades como pesca submarina, jogo de sinuca ou uma
partida de futebol com os amigos: apenas um
acontecimento prazeroso. Gostamos da Doutrina Espírita
(como outros gostam de viagens longas, ou churrasco na
laje) e nos sentimos bem com as atividades espíritas,
onde encontramos os amigos e realizamos tarefas que nos
permitem demonstrar nossas habilidades.
Nada mal nisso, mas pobre e insuficiente para quem, de
verdade, quer fazer do Espiritismo algo mais que um
divertimento, mas um empreendimento que traz benefício
para outros.
Necessário, portanto, que em nossas iniciativas
espiritistas, sejam quais forem, nos perguntemos: que
benefícios essas atividades trazem àqueles que
compartilham conosco as experiências corpóreas?
A minha palestra, o meu artigo, a descrição que faço de
uma experiência pessoal, o grupo criado, a iniciativa
inventada, de alguma forma, torna o meu semelhante
melhor, alivia a sua dor, esclarece as suas dúvidas,
sensibiliza-o para melhoramento pessoal, dá-lhe
esperança, reforça sua fé? Se as respostas a essas
indagações forem não, estamos agindo aquém do que
poderíamos.
Um ato moral é aquele que consciente e voluntariamente
interfere positivamente no bem-estar de outros. O
conhecimento espírita necessita, de alguma forma,
render, gerar frutos, valer a pena, apresentar algo de
bom, útil, nobre e belo.
Se nossa atividade espírita não contempla isso, fazemos
pouco!
Lembra o benfeitor Emmanuel:
A questão fundamental é de aproveitamento. Indubitável
que a cultura doutrinária representa conquista
imprescindível ao seguro ministério do bem; contudo, é
imperioso reconhecer que se o coração do crente
ambiciona a santificação de si mesmo, a caminho das
zonas superiores da vida, é indispensável se ocupe nas
coisas sagradas do espírito, não por vaidade, mas para
que o seu justo aproveitamento seja manifesto a todos.[i]
[i] Vinha
de luz, cap. 14.