Como foi
instituído o Dia Nacional do Espiritismo
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Aprovado no Senado, o Projeto de Lei nº 3.789, de
autoria do senador Eduardo Girão, foi enviado no dia 12
de novembro de 2019 à Câmara |
dos Deputados, a fim de ser submetido à revisão,
conforme determina o art. 65 da Constituição
Federal. Por força dessa iniciativa, seria
instituído no Brasil o Dia Nacional do Espiritismo, a
ser comemorado anualmente no dia 18 de abril. |
Na Câmara o projeto não sofreu alteração e, cumpridos os
ritos normais, foi afinal enviado para a sanção
presidencial.
Parecer da Comissão de Cultura
Em seu voto, quando o projeto foi apreciado na Comissão
de Cultura da Câmara dos Deputados, a deputada Lídice da
Mata, relatora designada pela Comissão, assim se
manifestou:
“A iniciativa apresenta inegável mérito e deve ser
examinada à luz da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de
2010, que fixa critérios para instituição de datas
comemorativas no território nacional, relacionados à
alta significação para os diferentes segmentos
profissionais, políticos, religiosos, culturais e
étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Essa Lei dispõe que a definição do critério de alta
significação será dada, em cada caso, por meio de
consultas e audiências públicas realizadas, devidamente
documentadas, com organizações e associações legalmente
reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
Tais critérios legais estão atendidos pela proposição em
apreço. De fato, como salienta a justificação do
projeto, os dados evidenciam que o Brasil é atualmente o
País com o maior contingente de participantes ativos do
espiritismo, com um número crescente de adeptos e
simpatizantes.
Informa a justificação que 4 milhões de brasileiros se
declaram espíritas, segundo o IBGE, e que muitos mais
são simpatizantes do espiritismo, destacando o impacto,
em importantes segmentos da população, da atuação de
Francisco Chico Xavier, conhecido como Chico Xavier.
Em 11 de junho de 2019, foi realizada, na Comissão de
Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, audiência
pública para debater a importância da instituição do Dia
Nacional do Espiritismo, com a participação de
representantes de organizações pertencentes ao segmento,
tais como a Federação Espírita Brasileira, a Federação
Espírita do Distrito Federal e a Comunhão Espírita de
Brasília.
Finalmente, a data proposta, o dia 18 de abril, foi
escolhida em homenagem ao dia do lançamento da obra “O
Livro dos Espíritos”, de Allan Kardec, em Paris, no ano
de 1857. Tal obra é reconhecida como marco de fundação
do espiritismo.
Tendo em vista o exposto, voto pela aprovação do projeto
de lei nº 3.789, de 2019.”
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Dali, o projeto foi examinado pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara,
sendo relatora a deputada Caroline de Toni, que votou
pelo acolhimento da proposta nos seguintes termos:
“Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania pronunciar-se sobre os aspectos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
do Projeto de Lei, na forma regimental.
No que concerne à análise da constitucionalidade formal
da proposição, não há vícios a assinalar, haja vista se
tratar de matéria pertinente à competência legislativa
da União e às atribuições normativas do Congresso
Nacional. Não havendo reserva de iniciativa sobre o
tema, revela-se legítima sua apresentação por parte de
parlamentar, de acordo com a competência geral prevista
no art. 61, caput, do texto constitucional.
Quanto à constitucionalidade material, a proposição, em
relação ao seu conteúdo, não se encontra em conflito com
as normas e princípios constitucionais, estando o
projeto de lei respaldado no preceito constitucional
assente no art. 215, § 2º, da Carta Magna, determinando
este que ‘lei disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes
segmentos étnicos nacionais’.
Passamos à análise da juridicidade. A proposição em
exame apresenta juridicidade, haja vista estar de acordo
com as normas previstas na Lei nº 12.345 de 9 de
dezembro de 2010, que fixa critérios para a instituição
de datas comemorativas, se compatibilizando com os
Princípios Gerais do Direito, inovando no ordenamento
jurídico e estando dotada dos atributos de generalidade
e coercitividade.
Preceitua a referida lei, em seu artigo 1º, que: ‘A
instituição de datas comemorativas que vigorem no
território nacional obedecerá ao critério da alta
significação para os diferentes segmentos profissionais,
políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a
sociedade brasileira’.
In casu, tem-se presente o critério da alta significação
religiosa, haja vista, conforme disposto no parecer da
Comissão de Mérito, ‘os dados evidenciam que o Brasil é
atualmente o País com o maior contingente de
participantes ativos do espiritismo, com um número
crescente de adeptos e simpatizantes (...)’.
Ademais, ressalta-se a realização de audiência pública
na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado
Federal, cumprindo o critério estabelecido pelo art. 2º
da Lei nº 12.345 de 2010.
Sobre o mérito da proposição, peço licença para
ressaltar que a data de 18 de abril foi escolhida em
homenagem ao dia do lançamento da obra “O Livro dos
Espíritos”, de Allan Kardec, em Paris, no ano de 1857,
sendo a obra reconhecida como o marco de fundação do
espiritismo, livro este, aliás, apresentado na forma de
perguntas e respostas, contendo os princípios do
Espiritismo sobre a imortalidade da alma, a natureza dos
Espíritos e suas relações com os homens, as Leis Morais,
a vida presente, a vida futura e o porvir da humanidade,
visão trazida a partir dos ensinamentos dos Espíritos
Superiores, através de diversos médiuns, recebidos e
ordenados por Allan Kardec.
O Espiritismo pode ser definido como uma ciência que
trata da natureza, origem e destino dos Espíritos, bem
como de suas relações com o mundo corporal. A doutrina
espírita tem um tríplice aspecto: filosófico, científico
e religioso.
A doutrina é baseada em cinco ‘obras básicas’, chamadas
de Codificação Espírita, publicada por Kardec entre 1857
e 1868. A codificação é composta por “O Livro dos
Espíritos”, “O Livro dos Médiuns”, “O Evangelho segundo
o Espiritismo”, “O Céu e o Inferno” e “A Gênese”.
Somam-se ainda as chamadas obras complementares, como “O
Que é o Espiritismo?”, “Revista Espírita” e “Obras
Póstumas”.
Tanto em “O Livro dos Espíritos”, como em “O Evangelho
Segundo o Espiritismo”, a figura de Jesus Cristo é
reconhecida como o maior exemplo moral que a humanidade
já teve, devendo a sua filosofia moral servir de norte e
guia para toda a humanidade, daí porque o Espiritismo se
coloca como uma doutrina cristã, ao seguir os
ensinamentos filosóficos, religiosos e morais do
Cristianismo.
Em essência, o espiritismo é uma doutrina voltada para o
aperfeiçoamento moral do homem, acredita na existência
de um Deus único, na possibilidade de comunicação útil
com os espíritos através de médiuns e na reencarnação
como processo de crescimento espiritual e de justiça
divina.
O Brasil é o país onde há o maior número de espíritas no
mundo, ao todo, são quase 4 milhões de pessoas que se
consideram espíritas, sendo assim o terceiro maior grupo
religioso brasileiro, tendo ainda cerca de 40 milhões de
simpatizantes. Os espíritas são, também, o segmento
social que têm maior renda e escolaridade, segundo os
dados do mesmo Censo (2010).
Os espíritas têm sua imagem fortemente associada à
prática da caridade, mantendo em todos os estados
brasileiros obras de assistência e promoção social.
Allan Kardec é o autor francês mais lido no país, seus
livros já venderam mais de 25 milhões de exemplares em
todo o território brasileiro. Se forem contabilizados os
demais livros espíritas, todos decorrentes das obras de
Kardec, o mercado editorial brasileiro espírita
ultrapassa 4 mil títulos já editados e mais de 100
milhões de exemplares vendidos.
A Federação Espírita Brasileira (FEB) é a entidade
oficial, de âmbito nacional do movimento espírita,
congregando aproximadamente dez mil instituições
espíritas espalhadas por todas as regiões do país.
Além do trabalho de promoção e divulgação da FEB, a
extensa propagação e popularização da doutrina espírita
no Brasil se deve ao trabalho realizado por brasileiros
como: Bezerra de Menezes (1831-1900), Manuel Vianna de
Carvalho (1874-1926), Manoel Philomeno de Miranda
(1876-1942), Yvonne do Amaral Pereira (1906-1984), Chico
Xavier (1910-2002), Divaldo Pereira Franco (1927 – tendo
atualmente 94 anos), José Raul Teixeira (1949-
atualmente com 72 anos) e tantos outros.
Por oportuno, cabe destacar o trabalho realizado pelo
médium Chico Xavier, que ao longo da sua vida
psicografou mais de 450 livros, sendo que até 2010 já
havia vendido mais de 50 milhões de exemplares, sendo o
escritor brasileiro de maior sucesso comercial da
história. Além disso, psicografou milhares de cartas “de
desencarnados para suas famílias”, consolando milhares
de pessoas. As cartas eram tidas como psicografias
autênticas pelos familiares e algumas chegaram a ser
aceitas e valoradas como provas úteis em casos de
julgamentos judiciais. Por considerar suas habilidades
mediúnicas como um dom de natureza divina para ajudar as
pessoas, não aceitava dinheiro ou gratificações por seus
escritos, tendo cedido todos os direitos autorais para
instituições de caridade.
Por tudo isso, está também justificada a relevância de
mérito da presente proposição e também da data de 18 de
abril para os espíritas como o dia para se comemorar “O
Dia Nacional do Espiritismo”.
Em relação à técnica legislativa, o projeto de lei
encontra-se adequado, conformando-se perfeitamente às
normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de
1998.
Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
nº 3.789 de 2019.”
Enfim, a sanção presidencial
Com a sanção presidencial, a lei que instituiu o Dia
Nacional do Espiritismo foi publicada no dia 31 de maio
deste ano, dispondo na íntegra:
LEI Nº 14.354, DE 26 DE MAIO DE 2022
Institui o Dia Nacional do Espiritismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a
ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e
134º da República.
Jair Messias Bolsonaro
Anderson Gustavo Torres