ALESSANDRO VIANA
VIEIRA DE PAULA
vianapaula@uol.com.br
Itapetininga,
SP(Brasil)
Apontamentos
espíritas sobre
a barriga de
aluguel
Inegavelmente,
sabemos que a
ciência avança
na Terra por
misericórdia
divina, a fim de
que nossas dores
sejam
minimizadas e
para que
tenhamos acesso
à tecnologia que
melhore as
nossas condições
de vida, tudo
isso visando
nosso bem-estar
espiritual e,
obviamente,
atendendo os
padrões da ética
e da dignidade.
A questão da
denominada
barriga de
aluguel ou
gestação em
útero alheio é
dessas
possibilidades
que a ciência
atual oferece
aos casais que,
por questões de
expiação ou
prova, não podem
gerar
diretamente o
próprio filho
por problemas
médicos que
recaem sobre a
mulher.
É sabido que
pessoas
solteiras também
têm-se valido
dessa
possibilidade
para terem seus
filhos
biológicos.
O Espiritismo
enriquece o
assunto por nos
trazer a visão
da reencarnação
e a noção de que
a gestação é
precedida de
planejamento no
mundo
espiritual.
Dessa forma,
surge uma
questão
importante: o
Espírito
reencarnante
possui vínculo
ou compromisso
reencarnatório
com a mãe
hospedeira
(aquela que cede
a barriga) ou
com a família
biológica
(aquela que está
cedendo o
material
genético e que,
em regra, ficará
com a criança)?
O vínculo ou o
compromisso pode
ser com a mulher
que cede a
barriga ou com a
família
biológica, não
havendo
possibilidade de
se identificar
tal situação no
início da
gestação.
Somente o
decurso do tempo
poderá responder
essa questão
(afinidades ou
antipatias
intensas que
surjam durante a
convivência, ou
outras
situações) ou
através de
alguma revelação
mediúnica (por
um médium
sério).
Os documentários
midiáticos
mostram que, em
muitos casos, a
mãe hospedeira,
após a gestação,
mantém vínculo
de afinidade com
a família
biológica,
tornando-se,
muitas vezes,
madrinha da
criança, de
forma que aquela
(mãe hospedeira)
conviverá com o
Espírito
reencarnante, o
que torna
possível que o
compromisso
reencarnatório
seja com ela.
Entretanto,
creio que na
maioria das
hipóteses o
vínculo ou o
compromisso será
com a família
biológica.
Outro ponto de
grande
relevância que o
Espiritismo
elucida diz
respeito à
gestação. Os
Espíritos
superiores nos
ensinam que a
gestação é um
legítimo
fenômeno
mediúnico, isto
é, há uma
intensa ligação
espiritual entre
a gestante e o
Espírito
reencarnante, de
forma que um
interfere sobre
o outro.
É por esse
motivo que
ocorrem muitas
situações
aparentemente
inexplicáveis
durante a
gestação, tais
como
afastamentos
afetivos entre a
gestante e seu
marido ou
companheiro
(provavelmente
há pendências
espirituais
entre o pai
biológico e o
Espírito
reencarnante, a
gerar certa
repulsa entre
eles, a ponto da
gestante captar
essa situação e
se afastar
inconscientemente
do cônjuge ou do
companheiro, ou
estes se
afastarem da
gestante).
Anote-se, ainda,
que a gestante
oferece não
somente a
nutrição física
ao feto, mas
também a
nutrição
emocional,
psíquica, o
acolhimento
mental,
portanto, seria
de suma
importância que
a mãe hospedeira
tivesse ciência
dessa situação,
a fim de que
pudesse acolher
com muito amor o
Espírito que
está chegando ao
educandário
terrestre.
Por
consequência, a
família
biológica, além
de conhecer os
hábitos
materiais da mãe
hospedeira
(saber se ela
fuma, se ingere
bebida
alcoólica, como
é sua
alimentação...),
deve procurar
identificar suas
inclinações
morais, suas
aspirações e
condutas, porque
o Espírito
reencarnante
ficará durante
toda a gestação
recebendo essa
interferência
mental e
fluídica, que,
se for
perniciosa,
poderá gerar
algum prejuízo a
este.
Alguns médicos
do exterior que
atuam nessa
área, além de
viabilizar a
gestação em
útero alheio,
também permitem
à família
biológica a
escolha do sexo
do futuro bebê.
À luz do
Espiritismo,
sabemos que o
Espírito
reencarnante
e/ou os
benfeitores
espirituais
fazem as
escolhas mais
apropriadas para
o processo
evolutivo
daquele, dentre
elas a escolha
de renascer num
corpo masculino
ou feminino, de
tal sorte que
qualquer
ingerência ou
mudança nessa
escolha poderá
gerar sérios
prejuízos
reencarnatórios
ao Espírito.
Assim sendo,
mostra-se
prudente que não
utilizemos essa
opção ofertada
pela ciência
(escolha do
sexo), que
ignora a
pré-existência
do Espírito e o
planejamento
reencarnatório.
Ressalte-se,
também, que
seria importante
que o casal ou a
pessoa
interessada em
ter filho cogite
da possibilidade
de adotar,
porque,
infelizmente, há
muitas crianças
em abrigos que
aguardam a feliz
oportunidade de
serem integradas
numa família, a
fim de receberem
amor e uma
diretriz
educacional. A
adoção é um
sublime gesto de
caridade. Aliás,
parece-me que a
opção da adoção
deve vir em
primeiro lugar.
Afastada essa
alternativa por
qualquer motivo,
analisa-se a
possibilidade da
barriga de
aluguel.
Do ponto de
vista jurídico,
infelizmente a
legislação
brasileira é
omissa, havendo
a Resolução nº
1.358/92 do
Conselho Federal
de Medicina que
permite a
gestação em
útero alheio,
desde que haja
problema médico
a impedir a
gestação. A
Resolução ainda
prevê que as
doadoras
temporárias de
útero devem
pertencer à
família da
doadora
genética, num
parentesco até o
segundo grau.
Estabelece,
ainda, que a
doação
temporária do
útero não pode
ter finalidade
comercial ou
lucrativa. A
título de
informação, faço
constar que os
Estados de São
Paulo e de Minas
Gerais permitem
a prática da
barriga de
aluguel sem que
haja vínculo de
parentesco, mas
desde que seja
de caráter
solidário e
nunca
financeiro.
Temos visto que
muitas mulheres
cedem o útero
com a finalidade
de obter lucro,
o que colide com
a referida
Resolução,
todavia, não há
legislação penal
que torne
passível de
punição esse
fato, sendo que
alguns entendem
que a
tipificação
penal está
embutida no
artigo 15 da Lei
nº 9.437/97
(comprar ou
vender tecidos,
órgãos ou partes
do corpo
humano), o que
não nos parece
acertado, tanto
que inúmeras
mulheres fazem
anúncios na
internet e
estipulam preço
para ceder seu
útero.
Conforme exposto
neste artigo,
imaginemos qual
clima mental
oferecerá a mãe
hospedeira que
age apenas com
intuito de
lucro. Parece-me
imprescindível
que a mãe
hospedeira o
faça por amor
(desejo sincero
de ajudar) e que
todos os
envolvidos
obedeçam às
regras da
Resolução do
Conselho Federal
de Medicina,
salvo se
residirem no
Estado de São
Paulo ou de
Minas Gerais
(quando
obedecerão às
regras dos
respectivos
Conselhos
Regionais), até
porque o
legítimo cristão
deve cumprir as
leis vigentes,
salvo se
antiéticas e
imorais, como é
o caso da
permissão legal
para aborto em
caso gravidez
proveniente de
estupro (afronta
o direito à vida
do nascituro).
Outra questão
tormentosa diz
respeito à área
da Lei de
Registro
Públicos,
porquanto não há
previsão legal
para que a
família
biológica faça o
registro de
nascimento, uma
vez que a
gestação se deu
através de outra
pessoa. Nesses
casos, deve
haver
autorização
judicial para
que o registro
de nascimento
seja feito em
nome dos
genitores
biológicos.
Caso a mãe
hospedeira não
queria entregar
a criança,
certamente
haverá um embate
na justiça para
decidir a
questão. Esse é
um risco que tem
que ser levado
em conta por
aqueles que
optam pela
barriga de
aluguel.
Acresça-se, por
fim, que o
inesquecível
irmão Francisco
Cândido Xavier
esclarece: “Quando
a mulher se
dispõe a ser
mãe, consciente
e digna do
elevado encargo
de se
responsabilizar
por determinadas
vidas, sem
possibilidades
próprias para
isso, julgamos
justo que uma
companheira, se
possível, tome a
si o trabalho de
gestar, em favor
dela, o filho ou
os filhos que
essa mulher
digna da
maternidade
consciente se
propõe a receber
nos próprios
braços. O
materialismo
inteligente e
cruel, sem
qualquer ideia
de Deus e da
imortalidade da
alma, –
alerta Francisco
C. Xavier,
intermediando
Emmanuel – é
o perigo que
ameaça a
manipulação dos
recursos
genéticos sem
responsabilidade,
mas devemos
confiar nos
homens de bom
senso e de
espírito
humanitário que,
através das
legislações
dignas, podem e
devem coibir
quaisquer abusos
suscetíveis de
aparecer no
campo das
pesquisas de
caráter
delituoso e
inconsequente.
Confiemos no
amparo e na
inspiração dos
Mensageiros do
Cristo, em
auxílio das
coletividades
humanas.”
(Nobre, Marlene
Rossi Severino.
Lições de
Sabedoria. FE,
São Paulo, 1996:
pp. 99 a 100.
Entrevista
concedida a
Fernando Worm.)
Mais uma vez
verificamos
quanto o
Espiritismo nos
enriquece a vida
de informações
preciosas, a fim
de que possamos
eleger a melhor
conduta no
cenário
terrestre, tendo
como premissa
maior a lei de
amor, que nos
aproxima do Pai
Celestial.