Um amigo perguntou-nos,
dias atrás, como devemos
escrever: “O juiz
favoreceu o Flamengo” ou
“O juiz favoreceu ao
Flamengo”.
O verbo favorecer
é transitivo direto,
jamais indireto. Quem
favorece, favorece
alguém e não “a alguém”.
Portanto, o certo é: "O
juiz favoreceu o
Flamengo".
Os verbos transitivos
diretos pedem objeto
direto; portanto, não
pode haver preposição
entre o verbo e seu
objeto.
Diferentemente ocorre
com o verbo namorar.
Muitas pessoas perguntam
como devem dizer: “O
rapaz namora a vizinha”
ou “O rapaz namora com a
vizinha”.
O verbo namorar,
na acepção acima, é
transitivo direto, mas é
também válida, com a
significação de “manter
relação de namoro; ser
namorado”, a
interposição da
preposição “com”,
tornando-o transitivo
indireto, como neste
exemplo: “O rapaz namora
com a vizinha”.
Segundo o Aurélio, esta
última regência é
abonada pelo escritor
Bernardo Élis, que
escreveu: “O Promotor
namorava com a filha do
coronel Quincas”.
*
Exceção
é assim que se escreve.
Não existe excessão,
embora exista a palavra
excesso. Outra forma
também adotada, mas em
Portugal, é excepção.
Derivado do lat.
exceptione, exceção
significa: ato ou efeito
de excetuar; desvio da
regra geral; aquilo que
se exclui da regra;
exclusão; privilégio,
prerrogativa; indivíduo
cujo modo de agir ou de
pensar difere do agir ou
pensar comum. Em
direito, significa:
defesa indireta
(relativamente à
contestação, que é
direta), em que o réu,
sem negar o fato
afirmado pelo autor,
alega direito seu com o
intento de elidir ou
paralisar a ação
(suspeição,
incompetência,
litispendência, coisa
julgada, etc.).