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Questões Vernáculas
Ano 5 - N° 246 - 5 de Fevereiro de 2012
ASTOLFO O. DE OLIVEIRA FILHO
aoofilho@oconsolador.com.br
Londrina, Paraná (Brasil)

 

Um amigo perguntou-nos, dias atrás, como devemos escrever: “O juiz favoreceu o Flamengo” ou “O juiz favoreceu ao Flamengo”.

O verbo favorecer é transitivo direto, jamais indireto. Quem favorece, favorece alguém e não “a alguém”. Portanto, o certo é: "O juiz favoreceu o Flamengo". 

Os verbos transitivos diretos pedem objeto direto; portanto, não pode haver preposição entre o verbo e seu objeto.

Diferentemente ocorre com o verbo namorar.

Muitas pessoas perguntam como devem dizer: “O rapaz namora a vizinha” ou “O rapaz namora com a vizinha”.

O verbo namorar, na acepção acima, é transitivo direto, mas é também válida, com a significação de “manter relação de namoro; ser namorado”, a interposição da preposição “com”, tornando-o transitivo indireto, como neste exemplo: “O rapaz namora com a vizinha”. 

Segundo o Aurélio, esta última regência é abonada pelo escritor Bernardo Élis, que escreveu: “O Promotor namorava com a filha do coronel Quincas”. 

*

Exceção é assim que se escreve. Não existe excessão, embora exista a palavra excesso. Outra forma também adotada, mas em Portugal, é excepção.

Derivado do lat. exceptione, exceção significa: ato ou efeito de excetuar; desvio da regra geral; aquilo que se exclui da regra; exclusão; privilégio, prerrogativa; indivíduo cujo modo de agir ou de pensar difere do agir ou pensar comum. Em direito, significa: defesa indireta (relativamente à contestação, que é direta), em que o réu, sem negar o fato afirmado pelo autor, alega direito seu com o intento de elidir ou paralisar a ação (suspeição, incompetência, litispendência, coisa julgada, etc.). 



 


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita