A
Igreja,
o
divórcio
e os
casamentos
malogrados
Aprendemos
na
doutrina
espírita
que é a
lei de
amor que
deve
reger as
ligações
matrimoniais,
de modo
que os
futuros
cônjuges
possam
se
respeitar
e
mutuamente
se
apoiar
ante as
provas e
as
vicissitudes
da vida.
Como
decorrência,
é
fundamental
que a
união se
baseie
na
responsabilidade
recíproca,
uma vez
que na
comunhão
sexual
um ser
se
entrega
ao outro
e, em
face
disso,
não deve
haver
qualquer
desconsideração
entre
eles.
Nem
sempre,
porém, é
isso que
se vê na
sociedade
moderna,
porquanto
os
débitos
contraídos
por
legiões
de
companheiros,
portadores
de
entendimento
verde
para os
temas do
amor,
têm
gerado
milhões
de
uniões
supostamente
infelizes,
nas
quais a
reparação
de
faltas
passadas
confere
a
numerosos
ajustes
sexuais,
acobertados
ou não
pela
lei, o
aspecto
de
ligações
francamente
expiatórias.
Avulta
nesses
casos a
importância
dos
conhecimentos
pertinentes
à
reencarnação
e do
pleno
exercício
da lei
de amor
no
recesso
do lar,
para que
este não
se
converta,
de
escola
bendita
que é ou
deveria
ser, em
pouso
neurótico
a
abrigar
moléstias
mentais
dificilmente
reversíveis.
Não é
difícil
compreender
que, sem
entendimento
e
respeito,
conciliação
e
afinidade
espiritual,
se torna
difícil
o êxito
no
casamento,
porquanto
quase
todos
nós
somos
defrontados
em
família
por
provas e
crises
inúmeras,
nas
quais
nos
inquietamos
e
gastamos
tempo e
energia
para ver
a
parentela
na
trilha
que
entendemos
ser a
mais
certa.
Essas
provas e
crises,
em
grande
número
de
casos,
acabam
redundando
na
figura
do
divórcio,
uma
medida
criada
pelos
homens
cujo
objetivo
é
separar
legalmente
o que de
fato já
está
separado.
Admitido
perfeitamente
no
âmbito
da
doutrina
espírita,
o
divórcio
não é,
como
sabemos,
acatado
pela
Igreja,
fato que
deu
origem à
chamada
anulação
do
casamento,
um
fenômeno
mais ou
menos
recente
que, no
entanto,
tem
chamado
a
atenção
pelo
crescimento
extraordinário
do
número
de
pedidos
formalmente
encaminhados
aos
tribunais
eclesiásticos.
De
acordo
com
dados
divulgados
pela
grande
imprensa,
do total
de
pedidos
apresentados
à
Igreja,
cerca de
80% têm
sido
julgados
procedentes.
Impotência
sexual,
infidelidade
conjugal,
comportamento
homossexual
e
imaturidade
do
cônjuge,
eis
algumas
das
razões
que,
pelo
menos
aqui no
Paraná,
a Igreja
tem
considerado
suficientes
para a
anulação
da união
matrimonial.
Um caso
significativo
divulgado
pelos
jornais
de
Curitiba
foi o de
uma
professora
curitibana
que usou
como
argumento
para
pleitear
a
anulação
a
mudança
de
comportamento
do
marido.
Durante
o
namoro,
que
havia
durado
três
anos,
ele era
romântico
e
amável.
Quatro
meses
após o
casamento,
tudo
mudou.
Nasceu
um filho
e mesmo
assim o
marido
não deu
mais
atenção
à
mulher,
que
decidiu
separar-se
e, algum
tempo
depois,
conseguiu
no
tribunal
eclesiástico
a
anulação
pretendida.
A nova
tendência
que se
observa
nesses
procedimentos
permite
que a
Igreja
contorne
uma
dificuldade
resultante
de sua
tradicional
recusa à
admissão
do
divórcio.
Como as
separações
conjugais
são na
atualidade
tão
comuns
como o
próprio
casamento,
proibi-las,
ou não
reconhecer
sua
força na
sociedade
moderna,
criou um
abismo
entre os
fiéis
que se
divorciam
e a
própria
Igreja.
Essa, a
causa
real que
a tem
levado a
acatar,
sob a
forma de
anulação,
pedidos
que só
teriam
cabimento
na forma
de
divórcio.
Com
efeito,
a
anulação
do
matrimônio
religioso,
se fosse
levado
em conta
o
espírito
da lei,
no caso
o Código
de
Direito
Canônico,
abarcaria
tão-somente
situações
imediatas
ao
matrimônio
e
indicativas
de erro
fundamental
em uma
ligação
que não
deve
prosperar.
Tais
dificuldades,
próprias
das
religiões
dogmáticas,
não
ocorrem
no
âmbito
do
Espiritismo,
que não
promove
nenhuma
forma de
matrimônio
religioso
nem põe
óbices
ao
divórcio,
conquanto,
evidentemente,
não
incentive
os
casais a
separar-se
e
reconheça
simplesmente
que o
divórcio
é uma
lei
humana
cujo
objetivo
é
separar
legalmente
o que já
está de
fato
separado.
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