Abrigar e conviver com todos
O conceito de “minorias sociais” é usado de forma
genérica para fazer menção a grupos sociais
diferenciados por suas características étnicas,
religiosas, cor de pele, país de origem, situação
econômica, entre outros. Tais grupos estão associados a
condições sociais mais frágeis, razão pelo qual sofrem
discriminação e têm sido vítimas de extremas
intolerâncias da chamada maioria “normal”.
Não obstante haver no Brasil normas jurídicas que visam
punir tal intransigência, mormente advinda dos grupos
religiosos, é inadmissível qualquer intolerância no
reduto espírita. A nossa Carta Magna assegura a
inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença,
a liberdade de expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.
Prevendo ainda que toda pessoa tem direito à liberdade
de pensamento, consciência e religião. Apesar da lei, há
grupos, e aqui destacamos os grupos religiosos,
promovendo o discurso do ódio, da violência, da
discriminação contra os grupos LGBT, idosos, favelados,
portadores de necessidades especiais, moradores de rua
(quase sempre “invisíveis” aos olhos da sociedade),
negros, indígenas, imigrantes e até mesmo contra as
mulheres.
A Doutrina dos Espíritos entra no debate para reconhecer
que uma civilização “normal” só é completa pelo seu
desenvolvimento moral. Em face disso, os Benfeitores
expuseram a Kardec: “Credes que estais muito adiantados,
porque tendes feito grandes descobertas e
obtido maravilhosas invenções... Todavia, não tereis
verdadeiramente o direito de dizer-vos civilizados,
senão quando de vossa sociedade houverdes banido os
vícios que a desonram e quando viverdes como irmãos
(...).” [1], Portanto, à medida que a sociedade se
aperfeiçoa, faz cessar alguns dos males que gerou,
males que desaparecerão com o progresso moral.
Referência bibliográfica:
[1] KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos, per.
793, RJ: Ed. FEB, 2000.