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por Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

 
Cidadão estadista em democracia


O exercício da atividade política é tanto mais nobre quanto mais e melhor resolver os problemas, de vária natureza e impacto. Compete, portanto, ao cidadão político estar bem preparado, técnica, cultural e axiologicamente, para solucionar com equidade e eficácia as múltiplas situações que mais diretamente afetam os grupos mais vulneráveis e fracos, do ponto de vista socioeconômico.

Cabe ao cidadão político o privilégio de contribuir para uma sociedade mais humana, justa e solidária, dando ele os primeiros e nobres exemplos, inclusivamente, abdicando dos benefícios que a maioria que o elegeu, ou lhe proporcionou um cargo honroso e rentável, não tem.

Exige-se do cidadão político: humildade e compreensão para interpretar e resolver situações que são da sua área de competência e decisão; espera-se do cidadão político a defesa intransigente dos mais elevados valores da Democracia, essencialmente: Liberdade, Igualdade e Fraternidade que, desde a Revolução Francesa de 1789, se vem proclamando naturalmente e, agora, adaptados às novas realidades de um mundo mais complexo, na heterogeneidade de culturas, valores e interesses.

Finalmente, pede-se ao cidadão político que seja competente na elaboração das leis e respectiva aplicação, no sentido de contemplar as camadas da sociedade que vivem com imensas dificuldades, em vários aspectos, principalmente no acesso aos bens e serviços imprescindíveis à vida com dignidade, conforto e segurança, porque, tal como qualquer profissional, também o político deve estar bem habilitado no âmbito das suas funções. «O domínio do conhecimento e sua aplicação útil, com propriedade, senso de oportunidade e habilidade, representa um dos fatores mais importantes da competência pessoal.» (RESENDE, 2000:69).

Independentemente da defesa das capacidades que integram a constituição genética do indivíduo, seguramente que ninguém nasce preparado para o exercício de uma determinada atividade/profissão, o que se consegue pela educação, formação, treino e experiência de vida. O cidadão político não constitui exceção a esta regra da natureza, por isso, ele, tal como qualquer outra pessoa, vai ter que, humildemente, sujeitar-se às aprendizagens específicas, a praticar e dar provas ao longo do exercício do cargo político, com responsabilidade, competência e ética.

Nesse sentido, ao aceitar exercer funções políticas, deve oferecer garantias de que se esforçará por adquirir os conhecimentos, a experiência e a disponibilidade que a sua área de intervenção exige, porque, de contrário, será mais um a seguir orientações, quantas vezes, contra os interesses daqueles que o elegeram e nele depositaram confiança.

O princípio serve, igualmente, para o cidadão que por nomeação política vai desempenhar funções para as quais não tem, ainda, a melhor preparação. É que, para além da competência técnico-administrativa, existe a ética política que posteriormente se transforma numa deontologia profissional que, em nenhuma circunstância, deveria ser violada.

O cidadão político, quando no exercício de uma atividade política, tem de ter sempre presente e demonstrar, pelas boas práticas, um espírito de cidadania, precisamente no que respeita à observância dos mais elementares direitos e deveres, assumindo sempre, em primeiro lugar, o cumprimento dos compromissos, para que a legitimidade da reivindicação dos direitos seja ainda mais evidente.

Por outro lado, não pode ignorar que todas as suas decisões e intervenções tenham um objetivo bem determinado: o interesse público, o bem comum, a felicidade e bem-estar do povo. Além do mais, e numa concepção alargada de cidadania, esta: «Diz respeito à relação do indivíduo com o bem comum e não só com o Estado, que não é senão um instrumento desse bem comum. A resistência à opressão é legítima se o Estado não pretende o bem comum, se viola os direitos naturais do homem (Direitos Naturais de liberdade, segurança e propriedade). Ele é mesmo uma expressão particularmente preciosa da cidadania, o guarda da democracia» (MADEC & MURARD, 1995:90.) 

A condição ou qualidade do político, este no ativo e no exercício de funções políticas, no verdadeiro espírito de cidadania, é enriquecida com a função de cidadão participante e, nesta circunstância, ou seja: «Na prática, o direito de participação pressupõe a reunião de quatro condições: a autonomia da vontade, a nacionalidade, o domicílio, o pagamento de impostos» (Ibid.:91).

Resulta que o cidadão político tem responsabilidades acrescidas e, por via delas, a sua formação sociopolítica não pode ser ignorada, muito menos descurada, constituindo um perigo para a cidadania democrática a seleção de candidatos e/ou a nomeação de pessoas para cargos políticos sem reunirem condições para as respectivas funções, porque é inadequado que, por parte do eleito e/ou do nomeado, não haja um passado que revele esforço notório em diversas atividades socioprofissionais, desejavelmente afins, para, rapidamente, se integrar num trabalho que tenha por objetivos o bem comum.

O princípio de exigência, rigor e competência vale, obviamente, para todas as funções em organizações não governamentais e quaisquer outras que se beneficiem dos apoios financeiro, logístico e técnico estatais, na medida em que são financiadas, pelo menos em parte, com os dinheiros públicos, provenientes do sacrifício do povo, que paga impostos, logo, merecedor de uma governação de excelência, seja no setor público, seja nas instituições beneficiárias dos subsídios do Estado.

 

Bibliografia:

RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Autoajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark.

MADEC, Annick; MURARD Numa, (1995). Cidadania e Políticas Sociais, Tradução, Maria de Leiria. Lisboa: Instituto Piaget.


Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo é presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal



  

 

     
     

O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita