Cidadão
estadista em democracia
O exercício da atividade
política é tanto mais
nobre quanto mais e
melhor resolver os
problemas, de vária
natureza e impacto.
Compete, portanto, ao
cidadão político estar
bem preparado, técnica,
cultural e
axiologicamente, para
solucionar com equidade
e eficácia as múltiplas
situações que mais
diretamente afetam os
grupos mais vulneráveis
e fracos, do ponto de
vista socioeconômico.
Cabe ao cidadão político
o privilégio de
contribuir para uma
sociedade mais humana,
justa e solidária, dando
ele os primeiros e
nobres exemplos,
inclusivamente,
abdicando dos benefícios
que a maioria que o
elegeu, ou lhe
proporcionou um cargo
honroso e rentável, não
tem.
Exige-se do cidadão
político: humildade e
compreensão para
interpretar e resolver
situações que são da sua
área de competência e
decisão; espera-se do
cidadão político a
defesa intransigente dos
mais elevados valores da
Democracia,
essencialmente:
Liberdade, Igualdade e
Fraternidade que, desde
a Revolução Francesa de
1789, se vem proclamando
naturalmente e, agora,
adaptados às novas
realidades de um mundo
mais complexo, na
heterogeneidade de
culturas, valores e
interesses.
Finalmente, pede-se ao
cidadão político que
seja competente na
elaboração das leis e
respectiva aplicação, no
sentido de contemplar as
camadas da sociedade que
vivem com imensas
dificuldades, em vários
aspectos, principalmente
no acesso aos bens e
serviços imprescindíveis
à vida com dignidade,
conforto e segurança,
porque, tal como
qualquer profissional,
também o político deve
estar bem habilitado no
âmbito das suas
funções. «O domínio
do conhecimento e sua
aplicação útil, com
propriedade, senso de
oportunidade e
habilidade, representa
um dos fatores mais
importantes da
competência pessoal.» (RESENDE,
2000:69).
Independentemente da
defesa das capacidades
que integram a
constituição genética do
indivíduo, seguramente
que ninguém nasce
preparado para o
exercício de uma
determinada
atividade/profissão, o
que se consegue pela
educação, formação,
treino e experiência de
vida. O cidadão político
não constitui exceção a
esta regra da natureza,
por isso, ele, tal como
qualquer outra pessoa,
vai ter que,
humildemente,
sujeitar-se às
aprendizagens
específicas, a praticar
e dar provas ao longo do
exercício do cargo
político, com
responsabilidade,
competência e ética.
Nesse sentido, ao
aceitar exercer funções
políticas, deve oferecer
garantias de que se
esforçará por adquirir
os conhecimentos, a
experiência e a
disponibilidade que a
sua área de intervenção
exige, porque, de
contrário, será mais um
a seguir orientações,
quantas vezes, contra os
interesses daqueles que
o elegeram e nele
depositaram confiança.
O princípio serve,
igualmente, para o
cidadão que por nomeação
política vai desempenhar
funções para as quais
não tem, ainda, a melhor
preparação. É que, para
além da competência
técnico-administrativa,
existe a ética política
que posteriormente se
transforma numa
deontologia profissional
que, em nenhuma
circunstância, deveria
ser violada.
O cidadão político,
quando no exercício de
uma atividade política,
tem de ter sempre
presente e demonstrar,
pelas boas práticas, um
espírito de cidadania,
precisamente no que
respeita à observância
dos mais elementares
direitos e deveres,
assumindo sempre, em
primeiro lugar, o
cumprimento dos
compromissos, para que a
legitimidade da
reivindicação dos
direitos seja ainda mais
evidente.
Por outro lado, não pode
ignorar que todas as
suas decisões e
intervenções tenham um
objetivo bem
determinado: o interesse
público, o bem comum, a
felicidade e bem-estar
do povo. Além do mais, e
numa concepção alargada
de cidadania, esta: «Diz
respeito à relação do
indivíduo com o bem
comum e não só com o
Estado, que não é senão
um instrumento desse bem
comum. A resistência à
opressão é legítima se o
Estado não pretende o
bem comum, se viola os
direitos naturais do
homem (Direitos Naturais
de liberdade, segurança
e propriedade). Ele é
mesmo uma expressão
particularmente preciosa
da cidadania, o guarda
da democracia» (MADEC
& MURARD, 1995:90.)
A condição ou qualidade
do político, este no
ativo e no exercício de
funções políticas, no
verdadeiro espírito de
cidadania, é enriquecida
com a função de cidadão
participante e, nesta
circunstância, ou seja:
«Na prática, o
direito de participação
pressupõe a reunião de
quatro condições: a
autonomia da vontade, a
nacionalidade, o
domicílio, o pagamento
de impostos» (Ibid.:91).
Resulta que o cidadão
político tem
responsabilidades
acrescidas e, por via
delas, a sua formação
sociopolítica não pode
ser ignorada, muito
menos descurada,
constituindo um perigo
para a cidadania
democrática a seleção de
candidatos e/ou a
nomeação de pessoas para
cargos políticos sem
reunirem condições para
as respectivas funções,
porque é inadequado que,
por parte do eleito e/ou
do nomeado, não haja um
passado que revele
esforço notório em
diversas atividades
socioprofissionais,
desejavelmente afins,
para, rapidamente, se
integrar num trabalho
que tenha por objetivos
o bem comum.
O princípio de
exigência, rigor e
competência vale,
obviamente, para todas
as funções em
organizações não
governamentais e
quaisquer outras que se
beneficiem dos apoios
financeiro, logístico e
técnico estatais, na
medida em que são
financiadas, pelo menos
em parte, com os
dinheiros públicos,
provenientes do
sacrifício do povo, que
paga impostos, logo,
merecedor de uma
governação de
excelência, seja no
setor público, seja nas
instituições
beneficiárias dos
subsídios do Estado.
Bibliografia:
RESENDE,
Enio, (2000). O Livro
das Competências.
Desenvolvimento das
Competências: A melhor
Autoajuda para Pessoas,
Organizações e Sociedade.
Rio de Janeiro:
Qualitymark.
MADEC,
Annick; MURARD Numa,
(1995). Cidadania e
Políticas Sociais,
Tradução, Maria de
Leiria. Lisboa:
Instituto Piaget.
Diamantino Lourenço
Rodrigues de Bártolo é
presidente do Núcleo
Académico de Letras e
Artes de Portugal
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