Afinal, o aborto é inconstitucional nas terras de
“Abraham Lincoln”
Em junho de 2022, finalmente a Suprema Corte dos Estados
Unidos decidiu que o aborto não é mais um direito
constitucional das mulheres no país. A sentença invalida
a decisão de Roe vs. Wade, de 1973, que havia
outorgado abrigo constitucional ao aborto baseando-se no
direito à privacidade — garantido pela 9ª e 14ª emenda
da Constituição norte-americana.
A histórica decisão é correspondente ao caso Dobbs
vs. Jackson Women’s Health Organization, uma clínica
do Mississippi que arguia a constitucionalidade de uma
legislação local que, em 2018, impediu o aborto após 15
semanas de gravidez. A discussão de fundo, contudo, era
precisamente a continuidade de Roe vs Wade — que
foi abolida após meio século.
O choque imediato da mudança é revogar a proteção
constitucional ao direito de abortar. Isto é, a decisão
da Suprema Corte não proíbe o procedimento, mas abre
espaço para que cada um dos 50 estados decida se o
criminaliza ou não.
Em março de 2013 o presidente do Conselho Federal de
Medicina (CFM) afirmou que considera inaceitável mulher
[pobre] morrer em aborto realizado sob condições
inseguras. Por isso defendeu liberação do aborto
[assassinato de bebês] até 12ª semana.
Será que os membros do CFM desconheciam que o Brasil era
e ainda é o recordista mundial de prática do aborto?
Esta situação tem feito surgir no país médicos
sadicamente favoráveis à legalização do “assassinato de
bebê no ventre”, torná-lo simplificado, acessível,
higiênico, juridicamente “correto”. O famigerado CFM
defendia na época, entre outras questões, o direito da
mulher sobre o seu próprio corpo para assassinar uma
vítima indefesa no útero.
Há 9 anos evocam, por meio de indefensáveis calões, as
péssimas condições em que são realizados os abortos
clandestinos. Contudo, ninguém se engane que o aborto
oficial vá substituir o aborto criminoso. Ao contrário,
irá aumentar. "Ele continuará a ser feito por meio
subterrâneo e não controlado, pois a clandestinidade é
cúmplice do anonimato e não exige explicações."(1) "É
inadmissível que pequeníssima parcela da população
brasileira, constituída por alguns “intelectuais”,
políticos e jornalistas militantes empapados de
entulhos “progressistas” e relativistas, venha a
exercer tamanha influência na legislação brasileira, em
oposição à vontade e às concepções da maioria do povo e
contrariando a própria Carta Magna de 1988."(2)
Outro ponto crucial é: legalizando-se o aborto, estariam
todos os obstetras disponíveis à prática abortiva? Seria
possível, no âmbito da ética médica, conciliar uma
medicina que cura com uma medicina que assassina bebê?
"Pessoalmente, entendo que o homem não tem o direito de
tirar a vida de ninguém, seja pela pena de morte, seja
pelo aborto, seja pela eutanásia."(3) Chico Xavier
recrimina: "se anos passados houvesse a legalização do
aborto, e se aquela que foi a minha querida mãe entrasse
na aceitação de semelhante legalidade, legalidade
profundamente ilegal, eu não teria tido a minha atual
existência, em que estou aprendendo a conhecer minha
própria natureza e a combater meus defeitos, e a receber
o amparo de tantos amigos, que qual você, como todos
aqui, nos ouvem e me auxiliam tanto”.(4)
Importa reconhecer que o primeiro dos direitos naturais
do homem é o direito de viver. O primeiro dever é
defender e proteger o seu primeiro direito: a vida.
Chico ainda adverte "admitimos seja suficiente breve
meditação, em torno do aborto delituoso, para
reconhecermos nele um dos grandes fornecedores das
moléstias de etiologia obscura e das obsessões
catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos
departamentos de hospitais e prisões."(5) À luz da
reencarnação, realmente, o filho que não é aceito no
lar, pela gravidez interrompida, penetrará um dia em
nossa casa, na condição de alguém de conduta
antissocial.
Aquele que expulsamos do nosso abrigo reaparecerá porque
ele não pode ser punido pela nossa irresponsabilidade,
mas seremos justiçados na nossa irreflexão, através das
leis soberanas da vida. O médium Divaldo Franco assevera
que "aquele filho que nós expulsamos, pela interrupção
no corpo, voltará até nós, quiçá, em um corpo estranho,
gerado em um ato de sexualidade irresponsável. Por uma
concepção de natureza inditosa, volverá até nós, na
condição de deserdado, não raro, como um
delinquente."(6)
O aborto praticado sob quaisquer justificativas, mesmo
diante de regulamentos humanos, é um crime ante os
estatutos de Deus. Por isso Chico Xavier ressalta "os
pais que cooperam nos delitos do aborto, tanto quanto os
ginecologistas que o favorecem, vêm a sofrer os
resultados da crueldade que praticam".(7)
Registre-se que, se não há legislação humana que
identifique de imediato o ignóbil infanticídio, nos
redutos familiares ou na bruma da noite, e aos que
mergulham na torpeza do aborto, "os olhos divinos de
Nosso Pai contemplam do Céu, chamando, em silêncio, às
provas do reajuste, a fim de que se expurgue da
consciência a falta indesculpável que perpetram."(8)
Outra discussão que também se levanta é a legitimidade,
ou não, do aborto, quando a gravidez é consequente a um
ato de violência física. No caso de estupro, quando a
mulher não se sinta com estrutura psicológica para criar
o filho, a Lei deveria facilitar e estimular a adoção da
criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal.
"O Espiritismo, considerando o lado transcendente das
situações humanas, estimula a mãe a levar adiante a
gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando
o trauma do estupro, porque aquele Espírito reencarnante
, terá possivelmente um compromisso passado com a
genitora."(9)
Lembrando também que "O governo deveria ter
departamentos especializados de amparo material e
psicológico a todas as gestantes, em especial, às que
carregam a pesada prova do estupro."(10) Por isso é
perfeitamente lógico que o aborto em decorrência de
estupro não deva ser autorizado, porque o ser concebido
não pode ser punido por fatos não queridos que
determinaram sua vida.
Outra questão defendida pelos abortistas é o aborto
"terapêutico". Se o aborto, em tempos idos, era usado a
pretexto de terapia, devia-se à falta de conhecimentos
médicos.
Recordo que numa aula inaugural do Dr. João Batista de
Oliveira e Costa Júnior aos alunos de Direito da USP em
1965 (intitulada "Por que ainda o aborto terapêutico?")
diz que o aborto "não é o único meio, ao contrário, é o
pior meio, ou melhor, não é meio algum para se salvar a
vida da gestante".
Divaldo Franco reflete sobre o assunto com o seguinte
comentário: "o aborto, mesmo terapêutico, é imoral,
segundo o conhecimento médico, (...) por que interromper
o processo reparador que a vida impõe ao espírito que se
reencarna com deficiência? Será justo impedi-lo de
evoluir, por egoísmo da gestante?" (11) O médium baiano
recorda, ainda, "é torturante para a mãe que carrega no
ventre um ser que não viverá, mas trata-se de um
sofrimento programado pelas Soberanas Leis da Vida".(12)
E mais "segundo Benfeitores espirituais, a Terra vem
recebendo verdadeiras legiões de espíritos sofredores e
primários, que se encontravam retidos em regiões
especiais e agora estão tendo a oportunidade de optar
pelo bem de si mesmos".(13) Se os tribunais do mundo
condenam, em sua maioria, a prática do aborto, "as Leis
Divinas, por seu turno, atuam inflexivelmente sobre os
que alucinadamente o provocam. Fixam essas leis no
tribunal das próprias consciências culpadas, tenebrosos
processos de resgate que podem conduzir ao câncer e à
loucura, agora ou mais tarde. (...)".(14)
Se a futura mãe corre riscos de vida, o aborto tem outra
conotação conforme consta na questão 359 de O Livro dos
Espíritos, onde os mentores que orientavam Kardec
advertem que só é admissível o aborto induzido quando há
grave risco de vida para a gestante. (15)
Oportuno acrescentar, com a evolução da Medicina,
dificilmente se configura, hoje, uma situação dessa
natureza. Óbvio que não lançamos os anátemas da
condenação impiedosa àqueles que estão perdidos no
corredor escuro do erro já cometido, até para que não
caiam na vala profunda do desalento. Expressamos ideias
cujo escopo é iluminá-los com o archote do
esclarecimento para que enxerguem mais adiante, a opção
do Trabalho e do Amor, sobretudo nas adoções de filhos
rejeitados que atualmente amontoam nos orfanatos.
"É preciso também saber que a lei de causa e efeito não
é uma estrada de mão única. É uma lei que admite
reparações; que oferece oportunidades ilimitadas para
que todos possam expiar seus enganos."(16) Errar é
aprender, destarte, ao invés de se fixarem no remorso,
precisam aproveitar a experiência como uma boa
oportunidade para discernimento futuro.
Referências bibliográficas:
(1) Aborto - breves reflexões sobre o direito de viver -
Genival Veloso de França
(2) Manifesto Espírita sobre o Aborto Federação Espírita
Brasileira Manifesto aprovado na reunião do Conselho
Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira,
nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 98
(3) Pena de Morte para o Nascituro Ives Gandra da Silva
Martins Professor emérito das Universidades Mackenzie e
Paulista e da Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército Presidente da Academia Internacional de Direito
e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da
Federação do Comércio do Estado de São Paulo
Vice-presidente da PROVIDA FAMÍLIA, in O Estado de São
Paulo 19 de setembro de 1997.
(4) Disponível em editora
ideal,
acessado em 15 de março de 2006
(5) Xavier, Francisco Cândido. Da obra: Religião dos
Espíritos, ditado pelo Espírito Emmanuel. 14a edição.
Rio de Janeiro, RJ: FEB, 2001.
(6) Cf. Divaldo Franco em entrevista para Revista
Espírita Allan Kardec, disponível em acessado em
10/03/2006
(7) Xavier, Francisco Cândido. Leis de Amor, ditado pelo
Espírito Emmanuel, SP: Ed FEESP, 1963.
(8) Xavier, Francisco Cândido. Da obra: Religião dos
Espíritos, ditado pelo Espírito Emmanuel. 14a edição.
Rio de Janeiro, RJ: FEB, 2001.
(9) Cf. Manifesto Espírita sobre o Aborto Federação
Espírita Brasileira Manifesto aprovado na reunião do
Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita
Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 98
(10) Respeito ao Embrião e ao Feto - Laércio Furlan,
disponível em Furlan
(11) O jornal Folha Espírita, edição de janeiro de 2005.
(12) Idem
(13) Idem
(14) Peralva, Martins. O Pensamento de Emmanuel.
Cap. I Rio de Janeiro: Editora FEB, 1978
(15) Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos. RJ: Ed FEB,
2003, perg. 359.
(16) De Lima, Cleunice Orlandi. A Quem Já Abortou -
artigo - disponível em Espírito.org
|