Os membros das ordens
religiosas e o imposto
O
assunto que vamos tratar hoje, pelos contatos que tenho
com meus leitores, constato que ele é desconhecido por
grande parte do público, inclusive até do tido como
intelectual.
Primeiramente, esclarecemos que, ao falarmos em ordens
religiosas, estamos nos referindo também às congregações
religiosas, as quais diferem das ordens apenas na
quantidade numérica de seus componentes.
Uma ordem
religiosa possui um grande número de membros e,
geralmente, são instituições fundadas nos tempos do
cristianismo antigo e medieval. Já uma congregação tem
um número reduzido de membros e são instituições,
geralmente, criadas a partir do Século 18. E elas têm
também seus irmãos leigos que levam uma vida igual à
dos padres, porém não exercem as funções sacerdotais,
mas as da sua especialidade profissional, desde as
intelectuais até as mais simples no convento em que
residem e na paróquia da comunidade a que pertencem.
Algumas dessas ordens ou congregações têm também as suas
freiras. E todas essas instituições têm seus
regulamentos, daí que seus padres são chamados de padres
regulares, enquanto que os outros padres não
pertencentes a ordens e congregações religiosas são
chamados de padres seculares, ou seja, do mundo ou da
sociedade, os quais são subordinados apenas aos bispos
das dioceses a que pertencem. Os padres regulares, além
de se subordinarem aos seus bispos, subordinam-se também
aos seus superiores das suas ordens ou congregações.
E vamos a
uns exemplos práticos deste assunto. Os padres
seculares, como já foi dito, se subordinam aos seus
respetivos bispos. Já os padres regulares são
subordinados também aos seus bispos e, igualmente, aos
seus superiores das ordens e congregações a que
pertencem. Numa paróquia de padres regulares, o pároco é
também o reitor do convento ou casa paroquial em que
residem ele, os padres e irmãos leigos da paróquia. O
reitor fica com a renda da paróquia que mantém as
despesas dela e do convento. Mas o dinheiro que sobra
não é dele, pois os padres regulares fazem votos de
pobreza, mas é da sua Ordem ou Congregação. E a sobra é
enviada para o provincial da província (região), à qual
pertencem a paróquia e o respectivo convento, E o
dinheiro líquido que sobra do enviado ao provincial não
é também deste, pois é enviado ao superior geral da
Ordem ou Congregação, residente em Roma, o qual, se for
necessário, cuida das que, no mundo, estão em
dificuldades financeiras, principalmente da África, Ásia
e Oceania. Como se vê, dos padres regulares, a maioria
do clero católico, não tem como se cobrarem impostos. E,
certamente, os católicos dirão: Não se podem cobrar
impostos das coisas sagradas de Deus!
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