A proibição dos símbolos
religiosos
na França
Já faz mais de três anos
que o Parlamento
francês, por 494 votos a
favor e apenas 36
contra, aprovou a lei
que proíbe o uso de
qualquer símbolo
religioso, inclusive o
véu islâmico, nas
instituições de ensino
público na França.
A lei consagrou desse
modo, de forma
inquestionável, a
natureza laica do
Estado, o que implica
dizer que, se as pessoas
são livres para adotarem
essa ou aquela religião,
as instituições públicas
não podem fazê-lo nem
permitir que sejam
usadas para servir aos
interesses particulares
desse ou daquele culto,
um vício comum numa
época já remota em que
determinada crença era a
religião dos monarcas
europeus.
O fato, como era de
esperar, suscitou a
indignação de muitos
religiosos, sobretudo
dos muçulmanos, que
entendem que a lei, ao
se intrometer nas
vestimentas das pessoas,
vedando que se use, por
exemplo, o véu islâmico,
constitui uma violação
dos direitos humanos,
que a França diz
defender e que, segundo
eles, estariam amparados
pela Constituição do
país.
De acordo com a lei, é
proibido usar nas
escolas públicas roupas
ou símbolos que
identifiquem
visivelmente a religião
dos estudantes. A
proibição inclui os véus
usados por meninas
muçulmanas, os solidéus
utilizados por garotos
judeus e os crucifixos,
uma tradição cultivada
pelos católicos em
geral. O estudante que
violar a lei poderá ser
punido com a expulsão.
Têm os muçulmanos razão
em sua indignação?
Vistos os fatos pela
ótica muçulmana, é
evidente que sim. Afinal
de contas, o uso do véu
pelas mulheres é
considerado por eles um
dos fundamentos do
Islamismo.
Mas é preciso reconhecer
que os tempos modernos
conspiram contra as
religiões afeitas às
práticas exteriores, as
quais deveriam lembrar
que o reino de Deus é
algo que se implanta no
coração, na intimidade
do ser, e não necessita
de aparatos, símbolos e
vestes, que são coisas
transitórias
absolutamente
dispensáveis.
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