MARCELO HENRIQUE
PEREIRA
cellosc@floripa.com.br
Florianópolis,
Santa Catarina
(Brasil)
Duas ou mais
verdades
Há sempre a
possibilidade da
existência de
mais de uma
verdade: a que
visualizamos, a
que o outro
enxerga e a
real. Referida
circunstância –
que pode se
repetir à
exaustão no
cotidiano da
vida – reflete a
individualidade
e a liberdade de
opinião e de
crença (que,
neste caso, não
tem a ver com
religiosidade,
mas reflete
aquilo em que
acreditamos).
Quanto mais nos
dispusermos ao
diálogo, mais
enfrentaremos a
dualidade de
posicionamentos
e, neste
sentido, muito
mais perto
estaremos de
possíveis
conflitos.
Quando os
conflitos são
administráveis e
permanecem no
campo das
idéias, é uma
excelente
oportunidade
para a revisão
de conceitos, a
comparação entre
nossos "mitos de
verdade" e os
dos outros e,
neste sentido, o
progresso no
entendimento de
fatos e
acontecimentos
da vida é a
decorrência
natural e
possível. Do
contrário,
quando enveredamos
pelo simples
desejo de
convencer e
subjugar os
outros, pela
pressão em
aceitar nossas
idéias, podemos
estar diante de
situações mais
graves, onde os
riscos (à
própria
continuidade da
convivência ou à
segurança, à
integridade
física e, até, à
vida) podem
tornar-se
relevantes.
Grande parte das
lides que ganham
corpo em nossos
Tribunais
decorre da
impossibilidade
de conciliação
entre pessoas,
instituições ou
entre umas e
outras. O culto
exacerbado à
individualidade
e a ausência do
efetivo respeito
ao contexto do
outro, suas
ideologias e
posicionamentos
podem ser
apontados como
causas do
aumento dos
conflitos.
A história da
Humanidade tem
sido permeada
pela presença de
pensadores que,
não obstante
possuírem um
conhecimento
diferenciado e
ocuparem um
degrau acima em
termos de
sabedoria e
visão de
conjunto,
acenavam com a
humildade na
postura e com a
lição da
tolerância para
com os outros,
exortando à
conciliação
baseada no
diálogo e na
cessão de pontos
de vista e, até,
de direitos. A
diretriz, útil e
necessária para
muitas
situações,
seria, na
cátedra destas
luminares
consciências,
ceder para, quem
sabe, ganhar
mais à frente.
Com relativa
demora, a
Justiça
contemporânea
tem se inspirado
em tais
parâmetros para
conceber
sistemas e
alternativas
jurídico-processuais
para, sempre que
possível, evitar
o desgaste que o
embate direto e
a extensão e
continuidade
temporal causam
às partes, e ao
próprio conjunto
julgador. Neste
sentido, a
atuação precisa
e decisiva do
juiz na
presidência do
processo pode
desencadear bons
resultados,
tanto no aspecto
de acordos em
si, quanto na
substantiva
diminuição das
demandas que,
cada vez mais
numerosas,
estrangulam o
sistema.
Contudo, não
podemos e não
devemos esperar
apenas dos
poderes
constituídos o
esforço
construtivo
desta nova
mentalidade. “Na
rua, na chuva,
na fazenda”,
como diz o
poeta, isto é,
no cotidiano das
relações
interpessoais,
possamos nos
revestir da
coragem e da
iniciativa para
resolver as
divergências
naturais,
presentes no
bojo da vida.
Neste novo
cenário, que há
de se instaurar,
pouco a pouco,
advogados e
demais
operadores
jurídicos
deverão
concentrar seus
esforços e sua
atuação não mais
na resolução de
conflitos
egressos de
fatos
pretéritos, mas
na orientação
prévia para o
bom convívio e o
respeito ao
Direito. Afinal,
vale o adágio:
“prevenir é
(sempre) melhor
que remediar”.