O Liberalismo
Político é a
doutrina que
visa estabelecer
a liberdade
política do
indivíduo em
relação ao
Estado, porque
defende os
direitos inatos
do homem,
preconiza
oportunidades
iguais para
todos,
estabelece a
separação entre
Igreja e Estado,
exige que a
atividade
estatal se
restrinja à
proteção da
liberdade
religiosa,
liberdade de
imprensa
(direito de
expressão),
assim como
assegura o
direito de
propriedade
individual.
O nosso País,
por esta razão,
necessita
preservar a
condição de
Estado laico e,
para tanto,
precisa evitar a
indevida
intromissão
estatal como a
de promover o
ensino religioso
nas escolas; não
é preciso dizer
que tal
preservação não
o torna ateu. É
dever que se
impõe, portanto,
alertar a nossa
sociedade para o
perigo do ensino
religioso nas
escolas da rede
pública do
Estado de São
Paulo, através
do projeto
“Deus na Escola”,
pois, embora
seja tal ensino
facultativo ao
aluno, sua
inclusão legal
em carga horária
curricular
poderá acender
atavismos
segregadores do
ódio entre
religiões, que
já causou tanto
sofrimento à
humanidade.
Assim, a
responsabilidade
do Estado é a de
estruturar e
garantir com
autoridade a
ordem da vida
social,
assegurando o
bem público, com
base no
princípio de
justiça que
garanta,
inclusive, o
direito de
liberdade
religiosa. A
expressão
religiosa de um
povo deve ser
produto do
ensino das
religiões nos
templos e na
família. Ela
precisa se
manifestar
objetivamente na
mentalidade dos
responsáveis
pela educação
formal, ou seja,
os professores,
os quais têm
responsabilidade
também pela
formação dos
alunos.
Por todas essas
razões aqui
expostas, o
excelentíssimo
governador do
Estado de São
Paulo, José
Serra, tem de
vetar o projeto
“Deus na Escola”,
porque o
dinheiro público
deve ser
empregado não
para o ensino
religioso, mas
sim na formação
intelectual e
moral dos alunos
nas escolas.
Isso porque,
como em qualquer
outra
disciplina, o
professor terá
de obedecer a
uma carga mínima
de horas/aula e
será contratado
mediante
concurso público
e remunerado,
segundo as
normas do
governo
estadual.
Esse veto
defenderá o
Estado de São
Paulo do
fundamentalismo
que atingiu o
Estado do Rio de
Janeiro, que,
por meio de sua
Assembléia
Legislativa,
editou a Lei nº
3.459, de 14 de
setembro de
2000, dispondo
sobre o ensino
religioso
confessional nas
escolas da rede
pública, quando,
em âmbito
nacional,
discutiam-se as
controvérsias
geradas pela Lei
Federal nº
9.475, de 22 de
julho de 1997
(modificadora da
Lei de
Diretrizes e
Bases), matéria
não pacificada
por causa da
pluralidade
religiosa da
cultura
brasileira.
GERSON SIMÕES
MONTEIRO é
presidente da
Fundação
Cristã-Espírita
Paulo de Tarso,
do Rio de
Janeiro, RJ, e
diretor da Rádio
Rio de Janeiro.