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Crônicas e Artigos
Ano 1 - N° 32 - 25 de Novembro de 2007

GERSON SIMÕES MONTEIRO 
gerson@radioriodejaneiro.am.br
Rio de Janeiro, RJ (Brasil)

 

Lugar de ensino religioso
é na igreja

O Liberalismo Político é a doutrina que visa estabelecer a liberdade política do indivíduo em relação ao Estado, porque defende os direitos inatos do homem, preconiza oportunidades iguais para todos, estabelece a separação entre Igreja e Estado, exige que a atividade estatal se restrinja à proteção da liberdade religiosa, liberdade de imprensa (direito de expressão), assim como assegura o direito de propriedade individual.  

O nosso País, por esta razão, necessita preservar a condição de Estado laico e, para tanto, precisa evitar a indevida intromissão estatal como a de promover o ensino religioso nas escolas; não é preciso dizer que tal preservação não o torna ateu. É dever que se impõe, portanto, alertar a nossa sociedade para o perigo do ensino religioso nas escolas da rede pública do Estado de São Paulo, através do projeto “Deus na Escola”, pois, embora seja tal ensino facultativo ao aluno, sua inclusão legal em carga horária curricular poderá acender atavismos segregadores do ódio entre religiões, que já causou tanto sofrimento à humanidade. 

Assim, a responsabilidade do Estado é a de estruturar e garantir com autoridade a ordem da vida social, assegurando o bem público, com base no princípio de justiça que garanta, inclusive, o direito de liberdade religiosa. A expressão religiosa de um povo deve ser produto do ensino das religiões nos templos e na família. Ela precisa se manifestar objetivamente na mentalidade dos responsáveis pela educação formal, ou seja, os professores, os quais têm responsabilidade também pela formação dos alunos. 

Por todas essas razões aqui expostas, o excelentíssimo governador do Estado de São Paulo, José Serra, tem de vetar o projeto “Deus na Escola”, porque o dinheiro público deve ser empregado não para o ensino religioso, mas sim na formação intelectual e moral dos alunos nas escolas. Isso porque, como em qualquer outra disciplina, o professor terá de obedecer a uma carga mínima de horas/aula e será contratado mediante concurso público e remunerado, segundo as normas do governo estadual. 

Esse veto defenderá o Estado de São Paulo do fundamentalismo que atingiu o Estado do Rio de Janeiro, que, por meio de sua Assembléia Legislativa, editou a Lei nº 3.459, de 14 de setembro de 2000, dispondo sobre o ensino religioso confessional nas escolas da rede pública, quando, em âmbito nacional, discutiam-se as controvérsias geradas pela Lei Federal nº 9.475, de 22 de julho de 1997 (modificadora da Lei de Diretrizes e Bases), matéria não pacificada por causa da pluralidade religiosa da cultura brasileira. 


GERSON SIMÕES MONTEIRO é presidente da Fundação Cristã-Espírita Paulo de Tarso, do Rio de Janeiro, RJ, e diretor da Rádio Rio de Janeiro.
 


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 Revista Semanal de Divulgação Espírita