Prosseguimos hoje na
recordação das normas
relativas à colocação
pronominal nas locuções
verbais em que o verbo
principal esteja nas formas
do gerúndio ou do
particípio.
Lembremos inicialmente:
Gerúndio:
é a forma nominal do verbo,
formada, em português, pelo
sufixo -ndo. Exemplos:
amando, vendendo, caindo.
Particípio:
é a forma infinita do verbo,
que reúne características
deste e do adjetivo. Em
português, o particípio é
marcado pelo sufixo –do.
Exemplos: amado, vendido,
caído.
Nos casos em que a locução
verbal apresente o verbo
principal no gerúndio,
duas são as hipóteses:
a) existência na frase de
alguma partícula atrativa
antes da locução verbal,
caso em que o pronome
oblíquo deve ser colocado
antes do verbo auxiliar
ou depois do verbo
principal:
- Nada nos estava
faltando.
- Nada estava faltando-nos.
- Ninguém lhe estava
dizendo para desistir.
- Ninguém estava dizendo-lhe
para desistir.
b) não existência na frase
de partícula atrativa, caso
em que o pronome oblíquo
deve ser colocado depois
do verbo auxiliar ou
depois do verbo
principal:
- Estavam-me dizendo
para desistir.
- Estavam dizendo-me
para desistir.
- Vinham-me visitando
muitos amigos.
- Vinham visitando-me
muitos amigos.
Perceba o leitor que o
pronome oblíquo não deve
ficar solto entre os
verbos que compõem a
locução, mas sim observar a
forma enclítica em relação
ao verbo auxiliar ou ao
verbo principal, como nos
exemplos acima.
*
Com o advento das eleições
municipais, um leitor
perguntou-nos qual é a
diferença entre pleito e
preito.
Pleito
é o mesmo que demanda,
litígio, debate, discussão,
questão em juízo e, por fim,
escolha, por meio de
sufrágios ou votos, de
pessoa para ocupar um cargo
ou desempenhar certas
funções.
Preito
significa sujeição,
dependência, vassalagem,
pacto, ajuste e, por fim,
homenagem que se presta a
alguém.
Exemplos:
- O pleito eleitoral este
ano não foi tranquilo como
antigamente.
- Ao vencedor, o nosso mais
sincero preito.