O
sublime direito
à vida
Caro (a) leitor
(a), diante das
guerras do mundo
e das
insanidades do
egoísmo, nunca
será demais se
falar de vida.
Jesus, aliás,
obtemperou que
tinha vindo para
nos dar vida, e
dá-la em
abundância
(João, 10:10).
Desse modo,
importante é que
a valorizemos
como sendo um
bem
incomparável,
por mais torpe
que ela nos
possa parecer em
um primeiro
instante, já que
ela é, na
realidade, uma
grande dádiva de
Deus em nossa
jornada
espiritual.
Permita-me,
portanto,
conversar
contigo em
alguns números
desta revista
sobre o
abortamento, ou
seja, sobre o
ato de abortar.
Mas faremos isto
sem nenhum ato
condenatório ou
julgador,
movendo-nos,
tão-somente, o
desejo sincero
de convidar-te a
olhar para as
possibilidades
da vida e não da
morte.
O Livro dos
Espíritos
informa que “o
primeiro de
todos os
direitos
naturais do
homem” é o de
viver. Por isso
mesmo, “ninguém
tem o direito de
atentar contra a
vida do
semelhante, nem
de fazer o que
quer que possa
comprometer-lhe
a existência
corporal”
(pergunta 880).
E, se pararmos
para pensar bem,
lembraremos que,
igualmente, nos
mandamentos
recebidos por
Moisés há, em
letras claras, a
recomendação do
“não matarás”
(Êxodo 20:13).
Neste sentido,
qualquer
atentado à vida,
em seus diversos
aspectos, poderá
até ser legal
pelas
legislações
humanas, mas
nunca logrará
ser moral diante
de nossa própria
consciência,
local
sacrossanto no
qual Deus
escreveu as suas
Leis.
Nesta
perspectiva é
que o
Espiritismo
entende a
abortação,
praticada
em qualquer
período da
gestação,
como um
lamentável
crime, porque
contrária às
Leis Divinas
(pergunta 358).
Saliente-se a
ênfase dada a
“qualquer
período da
gestação”. Isto
porque, para a
Doutrina
codificada por
Allan Kardec, a
vida começa no
momento da
fecundação do
óvulo pelo
espermatozóide,
já que é a
partir daí que o
Espírito que irá
reencarnar –
ligar-se,
novamente, a um
corpo – começa a
ligação com a
sua futura
indumentária
física, só a
completando
definitivamente
por ocasião do
nascimento
(pergunta 344).
Depreende-se
disso, portanto,
que para a
Doutrina
Espírita o
embrião não é
uma coisa
pertencente à
mãe, mas uma
individualidade
em
desenvolvimento
reencarnatório,
transitoriamente
dependente do
útero desta,
como, no futuro,
o será de um
lar. E, aliás,
divinamente
dependente deste
espaço.
Escuto com
frequência, em
especial no meio
universitário em
que estou,
opiniões
favoráveis a
práticas
abortivas de
modo
indiscriminado,
unicamente
subordinada à
vontade da mãe –
muitas vezes,
sem condições
emocionais para
fazê-lo – com o
argumento de que
o embrião faz
parte do corpo
materno e,
portanto, cabe a
esta o “direito
de ir e de vir”.
Obviamente,
respeito, e
sinceramente não
julgo, toda e
qualquer tipo de
posição, muito
embora não
concorde com
todas, e,
algumas vezes,
ache até
lamentável.
Neste
particular, no
entanto, além de
lembrar minhas
convicções
filosóficas e
religiosas,
recordo, também,
de contribuições
da ciência
humana.
O Prof.
Churchill
Livingstone, por
exemplo, falando
sobre a
embriologia,
elucida que a
“formação do
zigoto é o ponto
zero do
desenvolvimento
embrionário; a
partir daí o
zigoto se
diferencia
radicalmente das
células da mãe,
é único, não
repetitível e
capaz de
comandar sozinho
o seu
desenvolvimento”.
E, assim,
corrobora a
visão
apresentada pelo
Espiritismo.
Igualmente, no
campo jurídico,
há que se
lembrar do
artigo quinto da
Constituição
Brasileira,
quando este
preconiza “a
inviolabilidade
do direito à
vida”. E, além
disso, do artigo
quarto do Código
Civil da nação,
em que “a lei
põe a salvo,
desde a
concepção, os
direitos do
nascituro”. Vale
a pena lembrar,
portanto, do
canto poético de
Kahlil
Gibran, em O
Profeta:
“...Seus filhos
não são seus
filhos, /são
filhos e filhas
da ânsia da Vida
por si mesma./
Surgem por meio
de vocês, mas
não se originam
de vocês, / E,
embora estejam
com vocês, não
lhes pertencem”.