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Crônicas e Artigos
Ano 3 - N° 126 - 27 de Setembro de 2009

MILTON  R. MEDRAN MOREIRA 
medran@via-rs.net
Porto Alegre, Rio Grande do Sul (Brasil)
 

 O Estado teocrático
por vias transversas

 
Muito tem-se falado no crescimento da Igreja Universal do Reino de Deus, exportada do Brasil para praticamente todos os países da América Latina e com forte influência também nos Estados Unidos. Pois, então, imaginemos esta hipótese: o bispo Edir Macedo recebe do governo americano uma área em pleno coração de Miami e lá instala o Estado da IURD. Reconhecida a soberania do novo estado pela ONU, Macedo, seu chefe vitalício, estaria habilitado a fazer tratados com os demais países do mundo.

Absurdo? Claro. Impensável nos tempos de hoje. Seria o estado teocrático, regido por leis religiosas, a se valer das prerrogativas conquistadas pela sociedade laica e civil e, por aí, se imiscuindo, via direito internacional, no ordenamento jurídico de outras nações.

Cada vez que um acordo ou tratado internacional é celebrado entre um país democrático e o Estado do Vaticano é mais ou menos isso que acontece. Desde 1929, como resultado do Tratado de Latrão, celebrado entre Mussolini e Pio XI, um território de pouco mais de um quilômetro quadrado, incrustado no coração de Roma, sede administrativa da Igreja Católica, constituiu-se em nação independente, reconhecendo-se no chefe daquela Igreja poderes políticos antes exercidos sobre os diversos Estados Pontifícios, espalhados pela atual Itália. Se, naquele momento, o confinamento do poder temporal do Papa ao minúsculo território, era um avanço no processo de laicização da lei e do poder, hoje, a simples presença de um estado teocrático no contexto do direito internacional representa uma incômoda ingerência da religião sobre a política dos povos. Um estado teocrático, embora politicamente institucionalizado, é sempre um estado religioso, regido não pelo consenso dos valores humanos, mas por dogmas imutáveis impostos pela fé.

Só às vésperas de sua apreciação pela Câmara Federal é que a opinião pública teve a atenção voltada para o chamado Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, um acordo celebrado entre Lula e Bento XVI em novembro do ano passado. Por meio dessa concordata, consagram-se alguns privilégios à Igreja de Roma, no campo do ensino religioso em escolas públicas, no reconhecimento do casamento religioso e sua anulabilidade a partir das leis canônicas, na isenção de tributos a ministros religiosos e na proteção pública de bens da Igreja.

Um tratado internacional celebrado entre dois chefes de Estado não pode ser modificado pelo Legislativo. Ou é aprovado ou rejeitado inteiramente. As demais Igrejas lideraram um movimento de rejeição, alegando privilégios a uma crença em detrimento das outras. Para resolver o impasse, criou-se, ligeirinho, uma outra lei, batizada de Lei Geral das Religiões. O que fez esta? Simplesmente estendeu a todas as demais Igrejas as prerrogativas concedidas ao Estado do Vaticano.

Dia 27 de agosto último, em votação simbólica, depois de brevíssima discussão, o tratado Lula/Bento XVI foi aprovado na Câmara. Antes da votação, um deputado evangélico, autor do projeto de lei que estende o acordo às demais Igrejas, esfregava as mãos, dizendo: “Está tudo acertado. Nós aprovamos o projeto deles e eles aprovam o nosso” (O Globo, on-line – 27/8).

Quer dizer, agora é assim: privilégios concedidos a uma religião devem ser dados a todas as demais. E como não há limites e nem critérios para a criação de Igrejas, a fé volta a reinar soberana, ameaçando a vigência dos valores humanistas e republicanos. Na prática, Igreja alguma precisa instituir um Estado, como a Santa Sé, para garantir sua presença na formulação das leis. É a volta do Estado teocrático por vias transversas. É verdade que, uma vez consolidado o acórdão na Câmara, resta a esperança de que o Senado o barre. Uma bela oportunidade, aliás, de o Senado Federal começar a resgatar sua credibilidade perante a opinião pública nacional.



 


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 Revista Semanal de Divulgação Espírita