CLAUDIA SCHMIDT
claudia2704@gmail.com
Santo Ângelo,
Rio Grande do
Sul (Brasil)
Pena de morte
“As leis divinas
são as únicas
que são eternas;
as leis humanas
mudam com o
progresso e
ainda mudarão
até que sejam
colocadas em
harmonia com as
leis divinas.” O
Livro dos
Espíritos,
questão 763.
Esquecidos das
imperfeições das
leis humanas,
muitos
filósofos,
religiosos e
cidadãos
defendem a
aplicação da
pena de morte
para crimes
hediondos e para
assassinatos
cruéis ou
violentos.
Porém, nos
países onde essa
pena é lei os
índices de
criminalidade
não diminuíram.
A Doutrina
Espírita
esclarece que a
vida continua
após a morte. O
criminoso
condenado à pena
de morte estará,
assim, liberto
da matéria e
poderá agir,
como Espírito,
vingando-se de
seus carrascos,
obsediando-os ou
ligando-se a
outros
criminosos,
ainda
encarnados, para
cometer mais
crimes.
Muitos
criminosos estão
tendo, na
encarnação
atual, novas
oportunidades de
reparar erros,
de acordo com a
lei divina,
infalível, e que
tudo sabe. Não
esqueçamos que
muitos de nós já
fomos algozes em
vidas passadas e
que, graças à
bondade divina,
tivemos ou
estamos tendo
novas
oportunidades de
acertar e
reparar o mal
realizado.
A morte não
aniquila o mal;
a reeducação, a
regeneração, o
perdão e o
cumprimento da
pena, sim,
poderão auxiliar
na transformação
do indivíduo.
Importante,
portanto,
oportunizar
penas
alternativas
para que réus
primários não
adentrem nas
escolas do crime
que são as
penitenciárias;
que as prisões
tenham
oportunidades de
trabalho,
tratamento
médico-psicológico
e reeducação dos
delinquentes,
possibilitando a
ressocialização
e reintegração;
e que não
existam
condenações
vingativas,
cruéis ou
desumanas.
O condenado
periculoso
necessita de
medida de
segurança1,
privando-o do
convívio em
sociedade, mas
nunca deve ser
transformado em
mais uma vítima
do orgulho e do
egoísmo social.
É, pois,
impossível
mensurar o valor
de uma vida ou
da integridade
física de
alguém, seja
vítima ou algoz.
Matar um
criminoso nunca
será justiça,
será sempre
vingança
(podendo ser
pública, se
instituída pelo
Poder Público),
correndo-se o
risco de
voltarmos ao
tempo do “olho
por olho”.
Especial atenção
deve ser dada à
educação da
criança e do
jovem, e, no
caso do
delinquente, à
reeducação,
proporcionando o
arrependimento e
sua
transformação
moral, a fim de
que evite o mal
e (no futuro)
pratique o bem,
pois todo
criminoso também
é um Espírito em
evolução.
Uma sociedade
que se diz
cristã não pode
ser conivente
com a pena de
morte, lei
oposta à moral
evangélica. Como
cristãos,
devemos
despertar
consciências a
favor da vida,
do perdão e do
amor universal.
Lembremos: Jesus
foi condenado à
pena de morte...
(1)
Providência
substitutiva ou
complementar da
pena,
considerando a
periculosidade
do condenado.