A Revue Spirite
de 1867
Allan Kardec
(Parte
9)
Continuamos a apresentar
o
estudo da Revue
Spirite
correspondente ao ano de
1867. O texto condensado
do volume citado será
aqui apresentado em 16
partes, com base na
tradução de Júlio Abreu
Filho publicada pela EDICEL.
Questões preliminares
A. A lei que pune o
exercício legal da
medicina pode aplicar-se
aos magnetizadores?
Segundo Kardec, não. E o
motivo desse
entendimento é bem
simples. Não
reconhecendo a medicina
nenhuma eficácia no
magnetismo e menos ainda
na intervenção dos
Espíritos, não se pode
legalmente condenar pelo
exercício ilegal da
medicina os
magnetizadores e os
médiuns curadores, que
nada prescrevem, a não
ser a água magnetizada.
(Revue Spirite de 1867,
pp. 203 e 204.)
B. Os bons pensamentos
produzem algum
resultado?
Sim. É o que diz um
amigo espiritual numa
comunicação psicografada
em 24 de março pelo Sr.
Rul. Segundo a mensagem,
não há um só pensamento
bom que não leve consigo
frutos de amor, de
melhora e de progresso
moral.
(Obra citada, pp. 226 e
227.)
C. Segundo Kardec, o que
é que fez a doutrina
espírita e deverá
completá-la?
O Codificador assevera
que é a universalidade
do ensino, sancionado
pela lógica, que fez e
completará a doutrina
espírita. “A aliança que
se pretendesse
estabelecer das ideias
espíritas com ideias
contraditórias – disse
Kardec – não pode ser
senão efêmera e
localizada.”
(Obra citada, pp. 229 a
235.)
Texto para leitura
105. No artigo Kardec
indaga se as pessoas que
tratam os doentes pelo
magnetismo, pela água
magnetizada, pela
imposição das mãos, pela
prece ou pelo concurso
direto dos Espíritos
seriam passíveis de
sanções penais pelo
exercício ilegal da
medicina. (Pág. 203.)
106. Embora os termos da
lei fossem muito
elásticos, o Codificador
faz, sobre o assunto, as
seguintes considerações:
I – A rigor não se pode
considerar como
exercendo a arte de
curar senão os que fazem
disso profissão, isto é,
que tiram proveito das
curas. II – Haviam-se,
no entanto, registrado
condenações contra
indivíduos que se
ocupavam desses cuidados
por puro devotamento,
sem nenhum interesse,
ostensivo ou
dissimulado. III – O
delito seria, pois, a
prescrição de remédios,
embora o desinteresse
notório geralmente fosse
levado em consideração,
como atenuante. (Pág.
203.)
107. Até aquele momento,
observa Kardec, não se
havia pensado que fosse
possível operar uma cura
sem medicamentos; por
isso a lei não previu o
caso dos tratamentos
curativos sem remédios e
não seria senão por
extensão a sua aplicação
a magnetizadores e
médiuns curadores. Ora,
não reconhecendo a
medicina nenhuma
eficácia no magnetismo e
seus anexos, e menos
ainda na intervenção dos
Espíritos, não se
poderia legalmente
condenar pelo exercício
ilegal da medicina os
magnetizadores e os
médiuns curadores que
nada prescrevem, a não
ser a água magnetizada.
(Págs. 203 e 204.)
108. Concluindo o
artigo, diz Kardec que,
segundo seu
entendimento, se o
médium curador nada
prescreve e nada recebe
em paga por seu
trabalho, a lei não pode
atingi-lo. E adverte:
“Não há nenhum poder no
mundo que possa opor-se
ao exercício da
mediunidade ou
magnetização curadora,
na verdadeira acepção da
palavra”. (Pág. 204.)
109. Uma carta sob o
título “Illiers e os
espíritas” publicada no
Jornal de Chartres de 26
de maio de 1867 motivou
de Kardec um longo
artigo em defesa do Sr.
Grezelle, espírita
radicado em La
Certellerie,
injustamente atacado na
referida
correspondência.
(Págs. 204 a 212.)
110. Grezelle fora, na
verdade, vítima de
perseguição do cura
local por causa de seu
envolvimento com o
Espiritismo. “O cura me
repele do confessionário
porque sou espírita”,
disse o confrade em
carta também publicada
no citado periódico. “Se
eu viesse a ele
carregado de todos os
crimes possíveis, ele me
absolveria; mas
espírita, crente em Deus
e fazendo o bem segundo
o meu poder, não
encontra graça aos seus
olhos.” (Pág. 207.)
111. Kardec diz que um
dos correspondentes da
Revue, o Sr.
Quômes d’Arras, homem de
ciência e distinto
escritor, dirigiu-se até
os locais citados na
carta, a fim de se
inteirar pessoalmente
dos fatos, após o que
enviou ao Codificador um
relato minucioso de suas
investigações. (Pág.
209.)
112. Com base nesse
relato, Kardec faz então
as observações que se
seguem: I – Grezelle era
excelente pedreiro e bom
pai de família e todos,
em La Certellerie,
reconheciam o seu bom
senso e seus hábitos de
ordem e trabalho. II –
Na região ele não era o
único partidário do
Espiritismo, que contava
ali numerosos e
dedicados adeptos. III –
Aos 45 anos de idade,
Grezelle era casado e
tinha dois filhos, ambos
médiuns escreventes,
como o pai. Essa era a
verdadeira causa dos
sentimentos adversos de
que ele e sua família
eram objeto. IV – Em sua
casa, o Sr. Quômes
participou de uma sessão
espírita composta de
dezoito pessoas, entre
as quais se achavam o
prefeito e várias
pessoas de notória
honorabilidade. V – Tudo
na reunião se passou na
melhor ordem. A sessão
se iniciou com uma
prece, durante a qual
todos se ajoelharam.
“Como temos dito –
concluiu Kardec –, as
perseguições são o
prêmio inevitável de
todas as grandes ideias
novas, que todas têm
tido os seus mártires.
Os que as suportam um
dia serão felizes por
haverem sofrido pelo
triunfo da verdade.”
(Págs. 209 a 212.)
113. Vários Espíritos
haviam previsto que um
flagelo destruidor iria
ferir em breve a
população da ilha
Maurícia. Súbito uma
moléstia estranha rompeu
na pobre ilha: uma febre
sem nome que começa
suavemente, depois
aumenta e derruba todos
os que atinge. A doença
tomou a feição de
epidemia e todas as
pessoas atingidas não
puderam curar-se. O fato
é destacado em carta
datada de 8 de maio por
um correspondente da
Revue radicado na
ilha, o qual informa
ainda que os
farmacêuticos
aproveitaram o momento
para aumentar de forma
escandalosa o preço do
único medicamento que
conseguia deter por
algum tempo os acessos.
(Págs. 212 a 214.)
114. Lida a carta na
Sociedade Espírita de
Paris, um Espírito
transmitiu verbal e
espontaneamente mensagem
em que confirma o que a
doutrina espírita nos
ensina sobre os chamados
flagelos destruidores,
lembrando, porém, que
eles não afetam o
Espírito imortal, apenas
a matéria. (Págs. 214
e 215.)
115. Um dos
correspondentes da
Revue, escrevendo de
Maine-et-Loire, relata o
caso do Sr. X..., que se
comunicou no dia
seguinte ao de seu
passamento, dando, de
modo espontâneo, prova
indiscutível de sua
identidade. Embora o
fato não seja raro,
Kardec o aproveita para
lembrar que as provas de
identidade dadas
espontaneamente tocam
mais o incrédulo do que
certos prodígios
extraordinários que
pouco o sensibilizem.
(Págs. 215 e 216.)
116. A
Revue transcreve
o poema intitulado
“Aos Espíritos
Protetores”,
assinado por Jules-Stany
Doinel (d’Aurillac).
(Págs. 217 e 218.)
117. Na seção de livros
novos, Kardec analisa a
obra Roman de l‘Avenir
– Romance do Futuro –
de E. Bonnemère, que ele
recomenda seja lida e
divulgada por ter lugar
marcado na biblioteca
dos espíritas. Segundo
as explicações de seu
autor, constantes do
prefácio, o romance
teria sido escrito
mediunicamente por um
jovem de 25 anos que ele
conheceu em modesta
aldeia da Bretanha.
(Págs. 219 a 226.)
118. Fechando o número
de julho, a Revue
reproduz uma comunicação
psicografada em 24 de
março pelo Sr. Rul, na
qual o comunicante faz
as seguintes
considerações: I – O
orgulho é filho da
ignorância. II – Há
relação entre o estado
da alma e a natureza dos
fluidos que a envolvem.
III - Se a alma pura
saneia os fluidos, o
pensamento impuro os
vicia. IV – Não basta à
pessoa querer
melhorar-se para
expulsar os Espíritos
que a influenciam no
mal, porque estes
procuram retê-la em sua
atmosfera malsã. V – Os
bons Espíritos a
esclarecem e lhe trazem
a força de que ela
necessita para lutar
contra a influência dos
maus, mas depois se
afastam. VI – Somos
solidários uns com os
outros e não há um só
pensamento bom que não
leve consigo frutos de
amor, de melhora e de
progresso moral.
(Págs. 226 e 227.)
119. Kardec analisa o
romance-folhetim
Fernanda, que o Sr.
Jules Doinel (d’Aurillac)
publicou em maio e junho
de 1866 no Moniteur
du Cantal. Depois
de elogiar a novela e
lhe opor apenas dois
reparos, o Codificador
assevera que é a
universalidade do
ensino, sancionado pela
lógica, que fez e
completará a doutrina
espírita. “A aliança que
se pretendesse
estabelecer das ideias
espíritas com ideias
contraditórias – afirmou
Kardec – não pode ser
senão efêmera e
localizada.” (Págs.
229 a 235.)
(Continua no próximo
número.)