JOSÉ REIS CHAVES
jreischaves@gmail.com
Belo Horizonte,
MG
(Brasil)
Relembrando
doutrinas da
teologia
dogmática
sobre
Jesus
Todos nós
estamos em
evolução
sempiterna em
direção ao nosso
Deus, Pai e Mãe,
do qual
procedemos e
para o qual, um
dia, todos nós
retornaremos,
pois Deus não
faz acepção de
pessoas e não
dá, pois, nó
cego em sua
criação!
Qualquer crença
que seja a sua,
você pode estar
mais próximo de
Deus do que eu.
E eu não viso
fazer literatura
com este texto.
Preocupo-me
apenas com a sua
correção,
clareza e com o
seu espaço em O
TEMPO, que tem
que ser
milimetricamente
respeitado. Para
que complicar
mais ainda para
o povo os
difíceis
assuntos
filosófico-teológico-bíblicos?
Quando o
Concílio
Ecumênico de
Niceia (325)
decretou que
Jesus é também
Deus, o que é
contra o seu
próprio ensino,
pois Ele sempre
se declarou
apenas Filho de
Deus, a Teologia
Cristã começou a
entrar em crise,
da qual não
sairá, enquanto
não a reformar.
Como não se
podia negar que
Jesus é um ser
humano, o
arcebispo e
teólogo sírio
Nestório,
patriarca de
Constantinopla,
concluiu que
Jesus tinha duas
pessoas, uma
divina e outra
humana. Mas o
Concílio
Ecumênico de
Éfeso (431)
decretou o dogma
de que Jesus só
tem uma Pessoa,
a Divina,
criando também o
dogma da “Santa
Maria Mãe de
Deus” (“Theotokos”),
acrescentado à
Ave Maria
bíblica do Anjo
Gabriel. E esse
concílio
condenou também
Pelágio, e
instituiu o
Dogma do Pecado
Original.
Já o teólogo
grego Eutiques
defendeu a
doutrina de que,
se Jesus tem só
a Pessoa Divina,
Ele só tem
também uma
natureza, a
Divina
(Monofisismo).
Mas o Concílio
Ecumênico de
Calcedônia (451)
decidiu que
Jesus tem duas
naturezas: uma
Divina e outra
Humana.
Os Dogmas do
Espírito Santo e
da Santíssima
Trindade já
haviam sido
declarados no
Concílio
Ecumênico de
Constantinopla
(381). Mas foi
Santo Agostinho
que os
incrementou para
o Concílio
Ecumênico de
Constantinopla
(553), quando
também foi
condenada a
preexistência do
espírito com
relação à
concepção, o que
é contrário à
Bíblia (Jeremias
1:5; e Sabedoria
8:19-20), e, com
o que,
automaticamente,
foi condenada a
reencarnação.
Mas por ter sido
esse concílio
muito tumultuado
e não apoiado
pelo Papa
Virgílio, há
teólogos que
consideram
inválida a
condenação da
reencarnação.
(Mais detalhes
em meu livro: “A
Reencarnação na
Bíblia e na
Ciência”, 8a
Edição, Ed. EBM,
SP.)
Cerca de oito
séculos depois,
essas doutrinas
polêmicas ainda
incomodavam os
teólogos, como
ainda vão
incomodá-los até
que elas sejam
retificadas. E
assim foi
decretado o
Dogma do
“Filioque” (“e
do Filho”) pelo
Concílio
Ecumênico de
Lion (1274),
França, que dá
mais importância
à divinização de
Jesus, ensinando
que o Espírito
Santo procede
não só do Pai,
mas também do
Filho. Já a
Igreja Católica
Ortodoxa
Oriental, que
não aceita o “Filioque”,
ensina que Jesus
e o Espírito
Santo procedem
do Pai. Essa
Igreja Oriental
é separada da
Igreja Romana
desde 1054 por
questões
doutrinárias e
políticas.
Muitos que me
honram com sua
leitura, nunca
ouviram padres e
pastores falarem
nesses assuntos.
E isso tem uma
explicação: Eles
mesmos não creem
neles,
deixando-os cair
no esvaziamento.
É que já se foi
a época do
“Creio porque é
absurdo”, de
Tertuliano,
Doutor da
Igreja, mas
condenado também
por sua heresia
montanista!