ALTAMIRANDO
CARNEIRO
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São Paulo, SP
(Brasil)
A
fera ferida e os
atos
inconsequentes
O capítulo X –
Livro Terceiro:
As Leis Morais,
de O
Livro dos
Espíritos, esclarece-nos
que o homem não
pode gozar de
liberdade
absoluta, pois
todos necessitam
uns dos outros,
tanto os
pequenos, como
os grandes.
Explicam os
Espíritos que a
condição em que
o homem pode
gozar de
liberdade
absoluta seria a
de um eremita no
deserto, mas
desde que haja
dois homens
juntos, há
direitos a
respeitar.
Compreendemos,
então, que na
vida comunitária
a liberdade é
relativa, pois
deve ser
conciliada com a
liberdade dos
cidadãos,
considerando que
o limite do
nosso direito é
o direito do
próximo.
O desrespeito a
esse princípio
fundamental gera
a desordem e a
intranquilidade,
resultando nos
atos
inconsequentes
que presenciamos
no dia a dia, em
que o cidadão
mais parece uma
fera incomodada,
que enxerga o
semelhante como
um inimigo
comum.
Na obra Código
de Direito
Natural Espírita
– Editora
Mundo Jurídico,
o autor, José
Fleury Queiróz,
cita exemplos de
alguns atos que
não se deve
cometer:
Dar livre
expressão a
impulsos como o
de transitar de
automóvel pelas
ruas à
velocidade de
cem quilômetros
horários;
Postar-se nu, em
logradouros
públicos, ou ali
despejar lixo ou
satisfazer
determinadas
necessidades
fisiológicas;
Invadir uma propriedade
alheia ou
recintos de
diversão como
cinema ou
teatro;
Permanecer na
inércia, se
fisicamente
aptos, pois os
bens
comunitários
como alimentos e
roupas, que
pertencem àquele
que os produzem,
temos que
adquirir pela
força do nosso
trabalho, a fim
de que, em
regime de
permuta,
utilizando um
instrumento
intermediário, o
dinheiro,
possamos atender
às nossas
necessidades.
A perfeita
compreensão
desses deveres
não é virtude de
muitos. Daí é
que temos os
mecanismos
destinados a
conter a
indisciplina.
Existem órgãos
policiais para
fiscalizar sua
observância e os
infratores estão
sujeitos às
sanções legais.
José Fleury
Queiróz observa
que quanto maior
a expansão
demográfica e a
concentração
urbana, mais
difícil o
controle. Há
infrações que
nem mesmo podem
ser enquadradas
como delitos
passíveis de
punição, ou nem
sempre podem ser
detectadas e
corrigidas pelas
autoridades.
Exemplos:
O industrial
cuja fábrica
despeja
poluentes na
atmosfera e nos
rios;
O jovem que
transita com o
escapamento de
sua motocicleta
aberto, gerando
barulho
ensurdecedor;
O alcoólatra que se
comporta de
forma
inconveniente na
rua;
O fumante que
expira baforadas
de nicotina em
recinto fechado,
obrigando os
circunstantes a
fumarem com ele;
O pichador de
paredes que
polui moral e
culturalmente a
cidade,
desenhando
frases de mau
gosto e
obscenidades;
O maledicente
que se compraz
em denegrir
reputações;
Os que revelam
total
desrespeito
pelos
patrimônios
individuais e
coletivos da
comunidade e
pelo inalienável
direito comum à
tranquilidade.
É importante
conscientizarmo-nos
de que nenhum
prejuízo causado
ao semelhante
ficará impune,
perante a
justiça Divina.
Portanto, há
limites em nossa
liberdade de
ação e o mínimo
que nos compete
é que não
prejudiquemos o
próximo, tanto
quanto queremos
que ele não nos
prejudique.