Talvez muita gente
desconheça as profundas
lutas que Chico teve de
enfrentar durante sua vida,
por ter escolhido ser médium
fiel e abnegado a serviço do
plano maior.
Na década de 1940, Chico
passou por delicado
testemunho pessoal. Vinha
recebendo psicograficamente
valiosas obras assinadas
pelo espírito do famoso
escritor brasileiro Humberto
de Campos, quando a família
deste entrou com processo
judicial com desenrolar
bastante desgastante para
todos os lados.
Quem narra clara e
sucintamente este caso é o
confrade Ubiratan Machado,
no seu livro “Chico Xavier,
Uma vida de Amor”, editado
pelo IDE, de Araras-SP.
Leiamos o texto:
Ao falecer, em 1934,
Humberto de Campos era o
escritor brasileiro mais
popular de sua geração. Na
mocidade, escrevera contos
fesceninos, adotando o
pseudônimo de Conselheiro
XX. Com a maturidade e,
sobretudo, com a doença,
tornou-se uma espécie de
conselheiro sentimental dos
leitores. Suas crônicas,
escritas num estilo de
linhagem clássica, repletas
de alusões históricas e
mitológicas, eram disputadas
pelos principais jornais da
época.
Anos depois, precisamente em
1937, o médium Chico Xavier
passou a psicografar
trabalhos de Humberto de
Campos. Os livros atribuídos
ao escritor maranhense se
sucediam: Reportagens de
Além-Túmulo; Brasil, Coração
do Mundo, Pátria do
Evangelho; Novas Mensagens e
outros. Morto, Humberto
vendia tanto, ou talvez
mais, do que quando estava
vivo. Passavam-se os anos e
a família do escritor nada
reclamava.
Um dia, talvez estimulada
pelo enorme sucesso dos
livros atribuídos a seu
falecido marido, D. Catarina
Vergolino de Campos
ingressou na Justiça com uma
ação declaratória contra a
Federação Espírita
Brasileira e o médium
Francisco Cândido Xavier.
Através de seu advogado, a
viúva de Humberto de Campos
alegava que para o caso
havia somente duas soluções:
os livros eram realmente do
escritor maranhense ou
tratava-se de uso abusivo de
seu nome. No primeiro caso,
a família teria direito à
percentagem aos direitos
autorais. No outro caso,
tais livros deviam ter sua
vendagem impedida e o
público esclarecido.
Naquele 1944 cheio de
dificuldades, com o mundo
inteiro abalado pela II
Guerra Mundial, o assunto
insólito logo virou
manchete. Jornais e revistas
descobriam um admirável
filão. Gastou-se muito
tinta. A imprensa lembrava
que se tratava, realmente,
de um caso estranho, no qual
todos podiam expor suas
razões, menos aquele que era
causa de tudo. A justiça não
aceitava, obviamente, o
depoimento de um morto. E,
se aceitasse, estaria
reconhecendo a realidade do
fenômeno psicográfico.
Enquanto isso, a Federação
Espírita Brasileira nomeava
para defendê-la o advogado
Miguel Timponi, auxiliado
por Nelson Martins Paixão e
Francisco Nogueira. A
minuciosa defesa de Timponi
foi reunida em um livro
intitulado O Caso Humberto
de Campos (A Psicografia
ante os tribunais).
A justiça, recusando-se a
aceitar os argumentos de D.
Catarina de Campos,
reconhecia nada haver para
levar adiante a ação
proposta. Não haveria
maneira, pois, de se provar
no certo quem era o autor
dos livros. Concluindo, o
Juiz Dr. João Frederico
Mourão Russel decidiu que os
direitos de qualquer cidadão
começam no seu nascimento e
terminam com a sua morte.
Desta maneira, não se
justifica recorrer à Justiça
para reclamar direitos de
uma pessoa por fatos
ocorridos depois de sua
morte.
Para todos os efeitos
legais, o autor dos livros
atribuídos ao Espírito de
Humberto de Campos era o
médium Francisco Cândido
Xavier. A partir daí, no
entanto, como fizera na
Terra, o escritor maranhense
passou a assinar suas
mensagens do Além com um
pseudônimo: Irmão X.