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Crônicas e Artigos

Ano 8 - N° 360 - 27 de Abril de 2014

DIAMANTINO LOURENÇO RODRIGUES DE BÁRTOLO
bartolo.profuniv@mail.pt
Venade - Caminha
,
 Viana do Castelo (Portugal

 
 
 

Intervenção cívica e religião


Enquanto princípio constitucional, é verdade que se verifica a separação e interdependência dos poderes: entre os Órgãos de Soberania do Estado; e destes para com as instituições, em geral, e com a Igreja, em particular, principalmente, nos países democráticos, não havendo ingerência nas competências de um em relação às outras: «A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia da efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando à realização da democracia econômica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa» (CRP, 2004: 19, Artº 2º).

Significa que: ao Estado cabem as funções e atividades temporais; à Igreja pertencem-lhe: primeiro, o papel metafísico da condução espiritual dos crentes e, também, dos não crentes, entrando aqui a sua dimensão benevolente e misericordiosa; depois, atividades humanísticas.

Aparentemente, esta separação será correta, lógica e coerente, independentemente dos resultados e das vantagens que se poderiam obter numa outra dinâmica, sem que qualquer das instituições perdesse a sua verdadeira identidade, nem abdicar dos seus objetivos.

Na realidade, podem-se discutir a viabilidade e a conveniência do estabelecimento de parcerias, para determinados fins, entre o Estado e a Igreja, de resto, e na prática, esta estratégia até se verifica em diversos domínios: educação, saúde, assistência social, entre outros possíveis, embora menos evidentes, contudo, igualmente importantes. A realidade existente não deverá ser ignorada sob nenhum pretexto.

Constitucionalmente, a separação entre estes dois poderes – Poder Político e Poder religioso –, é uma situação de direito, embora não se possa considerar uma realidade de fato. E se em certos países, com regimes ditatoriais, a Igreja terá sido ferozmente perseguida, por um certo poder político que não toleraria a influência dos distintos dignitários religiosos, nas democracias, é levado o Estado a aceitar a intervenção da Igreja, nos setores em que a instituição religiosa é muito competente e tem longa tradição.

Excluir a Igreja ou remetê-la para posições secundárias, por exemplo, em cerimônias públicas oficiais, onde as regras protocolares se impõem, parece ser uma atitude incoerente e injusta, até porque as dimensões: política, religiosa e social do homem, entre muitas outras, são essenciais, não só na dignificação das respectivas atividades, obtenção de resultados, como também na busca de uma sociedade mais civilizada, pacífica e feliz, uma sociedade mais humanizada.

A intervenção política ganha, designadamente, nas vertentes sociais e humanísticas, quando e sempre que se associa à religião, esta entendida nas grandes e milenares correntes religiosas, dadas: a experiência, a ponderação, a prudência e a sabedoria dos seus legítimos representantes. Não se trata de substituir a política pela religião, ou vice-versa. O que importa é congregar estas duas dimensões humanas, no sentido de se criarem melhores condições para o desenvolvimento e progresso sustentados da sociedade.

O cidadão que exerce funções políticas, ele próprio, poderá ser uma pessoa religiosa e, por esse fato, enquanto crente e praticante de uma determinada religião, ele poderá significar para os seus concidadãos um modelo, naturalmente: a seguir por muitos; a rejeitar por alguns outros, porque: «Fé, fidelidade, confiança são manifestações de um mesmo fundo comum. A fé não é uma atitude que se manifeste apenas perante o divino. Esta é propriamente a fé religiosa. Há também a fé como atitude existencial básica. Em ambos os casos, há uma fidelidade a princípios reitores que orientam e sustentam a vida da pessoa e há a plena confiança na verdade destes princípios» (ROMERO, 1998:310).

A dimensão religiosa, a partir da fé num ente divino, facilita novas atitudes para que se tenha outro tipo de fé, desde logo nas boas consequências dos atos humanos, praticados no respeito pelos valores humanos, na obtenção dos melhores resultados, na melhoria das atitudes individuais e coletivas. Em todo o caso, salvaguardando-se todas aquelas situações que, originadas, patrocinadas e verificadas por cidadãos alegadamente neutros, em termos religiosos, produzem, igualmente, excelentes resultados e desempenham mandatos políticos, com a maior isenção e humanismo.

A fé religiosa, na circunstância, não é condição fundamental para que o político possa exercer eficazmente a sua atividade, considerando a eficácia no sentido do bem-estar das populações. Aliás, a História tem revelado as duas faces da intervenção: políticos, alegadamente, muito religiosos que, eventualmente, terão sido autênticos ditadores; políticos, supostamente, ateus e agnósticos que foram e, certamente, outros serão, grandes democratas. Num e noutro caso, com resultados conhecidos em todo o mundo.

A dimensão política do cidadão constitui um patrimônio que, ao longo da vida, cada pessoa pode construir, aumentar e preservar: quer para a realização de projetos materiais, com objetivos altruístas e humanitários; quer na consecução de planos de intervenção religiosa, de apoio às respectivas instituições e confissões, representativas e credíveis, entre as grandes comunidades.

Tal como a saúde, o emprego, a habitação, a educação, também a religião tem o seu papel na vida da maioria das pessoas. Esta realidade, nenhum político, nenhum cientista, nenhum técnico, enfim, nenhum profissional pode ignorar, sob pena de vir a cair em situações de falta de isenção.

Apoiar quem não professa nenhuma religião, só porque o Estado é, ou se diz, laico, já constitui uma discriminação negativa para com aqueles que manifestam a sua orientação religiosa. No respeito pelas convicções agnósticas, o político inserido numa comunidade religiosa, na qual coexistem várias correntes confessionais, como tais reconhecidas e seguidas pelos respectivos crentes, deve colaborar, imparcialmente, com todas elas, sem se imiscuir nas competências dos respectivos dignitários.

A intervenção política num Estado de Direito Democrático não pode alhear-se das realidades ancestrais que sustentam diversos e fundamentais valores, no seio das comunidades. Os exemplos da dimensão religiosa da pessoa humana, independentemente do papel que cada uma desempenha, sucedem-se diariamente: perante uma calamidade pública, quantas vezes os crentes se organizam em procissões, rezando e pedindo ao Deus que adoram a solução para os seus problemas e, com estas manifestações, quaisquer que venham a ser os resultados, estão a colaborar com o poder político, este sim, que tem o dever de solucionar as ocorrências, mesmo aquelas que são originadas pela Natureza.

Mas a situação inversa também ocorre, frequentemente, ou seja: agora é o candidato a um qualquer cargo público que, por exemplo, em campanha eleitoral, ou já durante o exercício de funções, resultantes do desempenho do cargo para que concorreu e foi eleito, ele busca cair na admiração e boas graças dos crentes, participando, voluntariamente, ou a convite, nos atos do culto.

Ora, se a religião serve para dar visibilidade a certos candidatos, para tentar transmitir uma ideia favorável sobre os seus valores religiosos, então a mesma religião e os seus dignitários devem merecer mais atenção e apoio, por parte daqueles que os procuram para satisfação de projetos: sejam pessoais, sejam comunitários.

Provavelmente, constitui uma incoerência incompreensível toda e qualquer atitude que, numa primeira fase, se serve da religião, para, depois, conseguido o lugar pretendido, não só se ignorar a dimensão religiosa da pessoa humana como ainda, muito pior, executar projetos de desvalorização e afastamento dessa mesma religião.

O cidadão para se assumir, verdadeira e intelectualmente, honesto e eticamente correto deveria, durante a sua campanha eleitoral e apresentação do projeto interventor, referir e esclarecer à população sobre várias situações: em primeiro lugar, ter a atitude ético-moral de não pedir votos àqueles que, professando uma certa religião, ele, enquanto candidato, é contrário, não se identifica com ela, ou não a apoia; em segundo lugar, informar que, no caso de vir a ser eleito, determinados direitos e garantias, já adquiridos, por uma dada religião, lhe vão ser retirados ou mantidos; em terceiro lugar, deveria escusar-se a participar, discriminadamente, em atos do culto, da religião que professa ou à qual se opõe, nem servir-se da influência dos seus dignitários em quaisquer eventos e cerimónias.

Poderá ser inaceitável fazer “jogo” com todas as religiões, apenas para tentar afirmar-se neutro, porque na verdade todo o candidato experiente sabe muito bem qual a sua posição religiosa. Nem sempre os meios justificam os fins.

Posição correta, coerente e apreciada será a que trata de igual modo todas as religiões, manifestando, em todas as circunstâncias, seja no exercício do poder, seja como simples cidadão, o mesmo respeito e consideração por todas as confissões religiosas, que não perfilhem ideologias de negação e combate aos valores, princípios, usos e tradições da população.

Tratar a todos de igual modo, com idênticos e proporcionais benefícios, não retirando àqueles que já beneficiam, com o argumento de que tem de haver tratamento igual, isso poderá configurar parcialidade, na medida em que parece injusto tirar a uns para não dar a outros, então, a solução credível e justa será manter os direitos adquiridos e facultar idênticos e proporcionais direitos àquelas religiões que não tinham nada. Ao candidato não lhe basta ser sério, também tem de parecer, realizando os atos necessários nesse sentido.

Em coerente posição, também o religioso não pode aproveitar o seu magistério, as suas funções de grande influência espiritual, nos cidadãos-crentes, para levar estes a se revoltarem contra os candidatos e/ou poderes legitimamente constituídos, ou contra uma determinada ideologia, força, grupo ou partido político. Certamente que em tempo e local próprios, pode (e deve) o religioso apelar à sensibilidade do governante, nomeadamente para as questões sociais, quando as condições de vida de toda uma população se encontram abaixo da dignidade humana. O papel da Igreja, neste domínio, é fundamental e reconhece-se-lhe o direito indeclinável de defender, proteger e lutar pelos e ao lado dos mais fracos, desfavorecidos e marginalizados.

Intervenção política e religião, cidadão-político e cidadão-religioso têm, pois, uma missão altruísta a cumprir, sempre ao serviço das comunidades, em leal e produtiva parceria. No respeito pela separação de poderes, no cumprimento dos deveres ético-morais e político-religiosos, é perfeitamente possível, exequível e, dir-se-á, desejável, a congregação de esforços, dentro de um certo eclectismo, na elaboração de projectos comunitários de diversa natureza e com objectivos bem definidos, cujos resultados satisfaçam os fins da governação e da religião, sempre em benefício da população onde se inserem.

Desta harmonia resulta a paz e a sua consolidação. A estes parceiros, outros se juntarão, nomeadamente, todos aqueles que estão empenhados no bem-estar da sociedade, sejam empresários, trabalhadores, artistas, liberais, economistas, juristas, docentes, políticos e todos os demais cidadãos de boa vontade.

 

Bibliografia:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e actualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Porto: Porto Editora.

ROMERO, Emílio, (1998). As Dimensões da Vida Humana: Existência e Experiência, São José dos Campos: Novos Horizontes Editora.

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