ARTHUR BERNARDES DE OLIVEIRA
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Guarani, MG (Brasil)
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A Fundação Espírita
Abel
Gomes
A fundação ou o asilo,
como carinhosamente a
chamavam os habitantes
de Astolfo Dutra (MG),
foi uma instituição que
iniciou suas atividades
(recolher, amparar, e
educar meninas
abandonadas pela
família) no ano de 1942.
Digo que foi, porque se
viu obrigada a encerrar
definitivamente a sua
ação de recolher
crianças de ruas para
torná-las cidadãs
normais dentro do
contexto social do país.
Em sua história
registra-se o amparo
completo a mais de
duzentas meninas, do
berço ao casamento, que
lhes permitiu formar,
sob a bênção de Deus e a
inspiração da doutrina
espírita, duzentas e
tantas famílias bem
orientadas e integradas
no processo produtivo do
país.
Não encerrou por
ocorrência de
irregularidades que
muita vez se têm
identificado em algumas
instituições dessa
natureza. Nunca faltou
às crianças nela
abrigadas assistência
médica, dentária,
psiquiátrica,
psicológica, social etc.
Atendiam-nas, quando
necessário,
profissionais dedicados
que se punham ao lado da
instituição para que
nada faltasse no
processo de crescimento
e educação das meninas.
Fechamos porque fomos
obrigados a fechar suas
portas. De repente, a
partir do tal estatuto
de assistência e amparo
à criança e à
adolescência tornou-se
impossível à sociedade
civil fazer aquilo por
que nunca se interessou
a administração pública
no país: amparar e
abrigar crianças
abandonadas nas ruas
para torná-las cidadãs
úteis à sociedade
brasileira.
De repente, passou-se a
exigir de nós coisas que
nunca fizeram falta ao
desenvolvimento de nossa
atividade. Teríamos que
contratar médico,
dentista, psicólogo,
assistente social,
efetivos, todos pagos
com o nosso bolso,
porque a administração
pública deste país,
municipal, estadual e
federal, jamais nos
havia ajudado com um
tostão sequer. Porque
não tínhamos recursos,
nós e os poucos amigos
que nos ajudavam, para
atendermos a tantas
exigências, e porque
discordamos em grande
parte do que está a
exigir-se das casas de
amparo aos abandonados,
resolvemos fechar a
casa.
Que as crianças
abandonadas, como quer o
citado estatuto,
continuem pelas ruas,
viciando-se,
corrompendo-se,
prostituindo-se,
tornando-se mulas para
distribuição de drogas,
quando não criminosos
perigosos e
irrecuperáveis.