Desobsessão
André Luiz
(Parte
12)
Damos continuidade ao
estudo sequencial do
livro Desobsessão,
obra de
autoria de André Luiz,
psicografada pelos
médiuns Waldo Vieira e
Francisco Cândido Xavier
em 1964 e publicada pela
Federação Espírita
Brasileira.
Questões preliminares
A. No diálogo com o
Espírito que se comunica
numa reunião de
desobsessão para fins de
orientação ou
tratamento, como o
esclarecedor deve
recepcioná-lo?
Primeiramente,
compreender no visitante
dessa qualidade um
doente, para quem cada
frase precisa ser
medicamento e bálsamo.
Entendamos cada Espírito
sofredor qual se nos
fosse um familiar
extremamente querido, e
acertaremos com a porta
íntima, através da qual
lhe falaremos ao
coração.
(Desobsessão, cap. 32.)
B. É verdade que em
inúmeros casos a
separação de obsidiado e
obsessor deve ser
praticada lentamente?
Sim. Nem sempre a
desobsessão real
consiste em desfazer o
processo obsessivo de
imediato.
(Desobsessão, cap. 33.)
C. Quando o diálogo
entre o esclarecedor e a
entidade comunicante se
torna inviável, pode-se
praticar a chamada
hipnose construtiva?
Quando for necessário,
sim. Podem então os
esclarecedores valer-se
da hipnose construtiva,
quer usando a
sonoterapia para
entregar o Espírito à
direção e ao tratamento
dos instrutores
espirituais presentes,
efetuando a projeção de
quadros mentais
proveitosos ao
esclarecimento e
improvisando ideias
providenciais do ponto
de vista de reeducação,
quer sugerindo a
produção e ministração
de medicamentos ou
recursos de contenção em
favor dos desencarnados
que se mostrem menos
acessíveis à enfermagem
do grupo.
(Desobsessão, cap. 33.)
Texto para leitura
151. As manifestações de
enfermos
espirituais irão até o
limite de uma hora a uma
hora e meia, na
totalidade delas, para
que a reunião perdure no
máximo por duas horas,
excluída a leitura
inicial.
(Desobsessão, cap. 32.)
152. O Espírito
desencarnado em condição
de desequilíbrio e
sofrimento utiliza o
médium psicofônico – ou
mais propriamente, o
médium de incorporação –
com as deficiências e
angústias de que é
portador, exigindo a
conjugação de bondade e
segurança, humildade e
vigilância no
companheiro que lhe
dirige a palavra.
(Desobsessão, cap. 32.)
153. É natural que
venhamos a compreender
no visitante dessa
qualidade um doente,
para quem cada frase
precisa ser medicamento
e bálsamo.
(Desobsessão, cap. 32.)
154. Evidentemente, não
será possível concordar
com todas as exigências
que formule; no entanto,
não é justo reclamar-lhe
entendimento normal de
que se acha ainda talvez
longe de possuir.
(Desobsessão, cap. 32.)
155. Entendamos cada
Espírito sofredor qual
se nos fosse um familiar
extremamente querido, e
acertaremos com a porta
íntima, através da qual
lhe falaremos ao
coração.
(Desobsessão, cap. 32.)
156. Os médiuns
esclarecedores, pelo que
ouçam do manifestante
necessitado, devem
deduzir qual o sexo a
que ele tenha
pertencido, para que a
conversação elucidativa
se efetue na linha
psicológica ideal.
(Desobsessão, cap. 33.)
157. Cabe-lhes também
analisar, sem espírito
de censura ou de
escândalo, os problemas
de animismo ou
mistificação
inconsciente que
porventura venham a
surgir, realizando o
possível para
esclarecer, com
paciência e caridade, os
médiuns e os
desencarnados envolvidos
nesses processos de
manifestações obscuras,
agindo na equipe com o
senso de quem retira
criteriosamente um
desajuste do corpo sem
comprometer as demais
peças orgânicas.
(Desobsessão, cap. 33.)
158. No diálogo com o
comunicante
desencarnado, devem
anular qualquer intento
de discussão ou desafio
com a entidade, dando
mesmo razão, algumas
vezes, aos Espíritos
infelizes e obsessores,
reconhecendo que nem
sempre a desobsessão
real consiste em
desfazer o processo
obsessivo, de imediato.
(Desobsessão, cap. 33.)
159. Com efeito, em
inúmeros casos, a
separação de obsidiado e
obsessor deve ser
praticada lentamente.
(Desobsessão, cap. 33.)
160. Quando necessário,
podem os esclarecedores
praticar a hipnose
construtiva, com
respeito aos Espíritos
sofredores comunicantes,
quer usando a
sonoterapia para
entregá-los à direção e
ao tratamento dos
instrutores espirituais
presentes, efetuando a
projeção de quadros
mentais proveitosos ao
esclarecimento e
improvisando ideias
providenciais do ponto
de vista de reeducação,
quer sugerindo a
produção e ministração
de medicamentos ou
recursos de contenção em
favor dos desencarnados
que se mostrem menos
acessíveis à enfermagem
do grupo.
(Desobsessão, cap. 33.)
161. No curso do
trabalho mediúnico, os
esclarecedores não devem
constranger os médiuns
psicofônicos a receberem
os desencarnados
presentes, repetindo
ordens e sugestões nesse
sentido, atentos ao
preceito de
espontaneidade, fator
essencial ao êxito do
intercâmbio.
(Desobsessão, cap. 34.)
162. Os esclarecedores
permitirão aos Espíritos
sofredores que se
exprimam pelos médiuns
psicofônicos tanto
quanto possível, em
matéria de desinibição
ou desabafo, desde que a
integridade dos médiuns
e a dignidade do recinto
sejam respeitadas,
considerando, porém, que
as manifestações devem
obedecer às disciplinas
de tempo.
(Desobsessão, cap. 34.)
163. Os médiuns, sejam
eles esclarecedores ou
psicofônicos,
sustentarão o máximo
cuidado para não
prejudicarem as
atividades espirituais
que lhes competem.
Alimentando dúvidas e
atitudes suspeitosas,
inconciliáveis com a
obra de caridade que se
dispõem a prestar,
muitas vezes põem a
perder excelentes
serviços de desobsessão,
por favorecerem a
intromissão de
Inteligências perversas.
(Desobsessão, cap. 34.)
164. Os médiuns de
qualquer grupo de
desobsessão, como aliás
acontece a todo
espírita, são chamados a
honrar sempre e cada vez
mais as obrigações de
família e profissão,
abstendo-se de todas as
manifestações e atitudes
suscetíveis de
induzi-los a cair em
profissionalismo
religioso.
(Desobsessão, cap. 34.)
165. Compreendam os
dirigentes e seus
assessores que o
esclarecimento aos
desencarnados sofredores
é semelhante à
psicoterapia e que a
reunião é tratamento em
grupo, cabendo-lhes,
quando e quanto
possível, a aplicação
dos métodos evangélicos.
(Desobsessão, cap.
34.)
166. A parte essencial
no entendimento é
atingir o centro de
interesse do Espírito
preso a ideias fixas,
para que se lhes
descongestione o campo
mental. Em face disso,
devem abster-se de
qualquer discurso ou
divagação desnecessária.
(Desobsessão, cap. 34.)
(Continua na próxima
semana.)