ANSELMO FERREIRA
VASCONCELOS
afv@uol.com.br
São Paulo, SP
(Brasil)
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O debate a
respeito da
redução da
maioridade penal
Um dos assuntos
mais debatidos
nos últimos anos
no Brasil trata
da polêmica
redução da
maioridade
penal. Mas
seguindo na
contramão da
racionalidade e
da lógica
ficamos - também
nesse tema -
gastando enorme
tempo em
discussões
estéreis e
absolutamente
dissociadas da
realidade.
Vários
argumentos e
análises
(frágeis em sua
maioria) têm
sido brandidos
ao longo dos
anos, mas que
não ajudam na
efetiva solução
de tão grave
problema social.
Portanto, é mais
do que hora de
encarar o
assunto com a
seriedade e
objetividade
necessárias.
Uma criança ou
adolescente
contemporâneo –
isto é,
pertencente à
geração Z
(nascidos entre
1990-2010) – tem
conhecimentos,
percepções e
experiências
muito mais
significativas e
abrangentes do
que obtiveram,
por exemplo, os
seus pares da
geração Baby
boomers
(nascidos entre
1946-1964). De
fato, há
praticamente um
fosso entre
essas gerações
não apenas
etário, mas
também
contextual.
Crianças ou
adolescentes da
atualidade têm
acessos a
objetos e
oportunidades
que os seus avós
nem sequer
sonharam. Também
é inegável que o
salto
tecnológico
alcançado nas
últimas décadas
e a mudança
radical de
costumes moldou
o mundo moderno
de tal maneira
que as crianças
amadurecem bem
mais cedo. Em
decorrência
disso, as
crianças são
inseridas na
realidade da
vida muito
precocemente. Em
contrapartida,
elas não são tão
facilmente
manobráveis como
outrora foram as
das gerações
pregressas. De
fato, elas têm
uma vontade
inquebrantável,
personalidade
forte,
comportamento
irritadiço e,
por conta desses
traços, fazem
valer as suas
opiniões e
desejos com
frequência (não
raro,
indesejável). É
muito difícil
lhes impor
qualquer coisa.
Dominam a arte
da negociação o
que lhes dá
vantagem quando
a empregam com
os pais.
Além disso, são
muito mais
articuladas,
astutas e
antenadas,
considerando a
forte exposição
à realidade
cotidiana a que
são submetidas.
Ademais, em
menor ou maior
grau a violência
e o bullying
fazem parte
do cotidiano
delas,
independentemente
da classe social
à qual
pertençam.
Por tudo isso,
portanto,
pode-se inferir
que são seres
humanos que
entendem e
captam as
nuances da vida
muito mais
rapidamente do
que as crianças
e jovens de
outras gerações.
Por conseguinte,
as noções do mal
e do bem lhes
são praticamente
palpáveis
considerando os
acontecimentos e
turbulências com
as quais
convivem nessa
era
pós-modernista e
ainda
profundamente
desespiritualizada.
No que concerne
ao melhor
procedimento
punitivo a ser
adotado, mais
inteligente será
se os nossos
legisladores se
inspirarem no
que outros
países mais
avançados vêm
fazendo,
descartando-se
de vez as ideias
malsãs e as
sugestões
obtusas. Desse
modo, as
experiências
bem-sucedidas e
pragmáticas de
países como
França, Canadá,
Suécia,
Dinamarca e
Finlândia –
examinadas pela
revista VEJA
de 18 de
abril e
pelo jornalista
Reinaldo Azevedo
em matéria
postada em seu
blog em 31 de
março –
podem
perfeitamente
nos servir de
referências
saudáveis.
Nesses países,
aliás, um
criminoso de
13/15 anos ou
até mesmo sem
qualquer
restrição etária
como no caso da
Inglaterra,
dependendo da
gravidade do seu
delito, poderá
ser condenado
como um adulto.
No geral, a pura
redução da
maioridade de 18
para 16 anos
para efeito de
imputação penal
não avança muito
sobre a questão.
Do ponto de
vista
espiritual,
entretanto,
alguns fatos
precisam ser
devidamente
salientados de
modo a alicerçar
as decisões dos
legisladores,
bem como
salvaguardar a
sociedade da
sanha de
delinquentes
perversos e
desalmados.
Nesse sentido,
cumpre destacar
que, como
pondera o
Espírito Joanna
de Ângelis na
obra
Liberta-te do
Mal
(psicografia de
Divaldo Franco),
“A imensa
caravana
terrestre é
constituída por
Espíritos
enfermos, ainda
necessitados de
amar,
desdobrando os
sentimentos
nobres que se
lhes encontram
adormecidos...”.
Posto isto, o
primeiro aspecto
a ser
considerado é o
fato de que um
adolescente,
salvo raras
exceções, tem
plena
consciência dos
seus atos. Em
outras palavras,
ele já está
adequadamente
familiarizado
com a noção do
que é certo ou
errado. Seguir
numa direção ou
outra depende
exclusivamente
das suas
próprias
escolhas que,
aliás, lhe são
oportunizadas
bem mais cedo
simplesmente
porque assim
faculta a
sociedade atual.
Mas é preciso
lembrar que elas
também vêm
acompanhadas das
inerentes e
intransferíveis
responsabilidades.
Em segundo
lugar, habitando
o corpo de um
adolescente há,
fundamentalmente,
um Espírito
milenar portando
características
éticas e morais
desenvolvidas ou
não, assim como
aspirações d’alma
e compromissos
assumidos
perante a
espiritualidade.
Por isso, um
adolescente que
pratica um crime
hediondo está
fazendo pleno
uso do seu
livre-arbítrio.
Ao viver em
sociedade não
lhe é estranha a
necessidade de
respeitar
determinados
imperativos tais
como não
matar, não ferir
e não furtar,
entre outros.
Mas ao enveredar
por essas
obscuras
veredas, o
infrator deve
ser
responsabilizado
à altura do
crime
perpetrado,
independentemente
da sua idade.
É, a propósito,
o que a maior
parte da
sociedade anseia
e igualmente o
que os países
mais avançados
estão realizando
nessa área.
Reinventar a
roda aqui soa
como algo
insipiente e
desproposital.
De modo geral,
os criminosos
precisam ser
adequadamente
isolados para
refletir sobre
as suas ações
infelizes. Nesse
processo de
afastamento do
convívio social,
o ser
desajustado tem
de lidar com a
justa expiação
pelas suas
faltas cometidas
e assim obtém as
condições ideais
para o encontro
com o
arrependimento.
A partir dessa
apropriada
correção aprende
a valorizar a
liberdade e a
vida equilibrada
em sociedade até
que o Criador
lhe conceda
novas
oportunidades de
reajuste. Ao
Estado cabe lhe
proporcionar
condições dignas
e humanas para a
reparação.