Chacinar bebê no
ventre materno?
Nenhum
pesquisador
embriogenista
conseguiu, até
hoje,
estabelecer
definições
precisas de
quando a vida
humana começa no
útero. Isso - e
todos nós
sabemos - porque
os homens de
Ciência
pesquisam a vida
somente sob o
aspecto físico,
da forma mais
acanhada, e não,
de maneira
transcendente.
Jamais
conseguirão
criar a vida em
laboratório,
apesar de
conhecerem a
composição
química dos
seres vivos, até
mesmo a
organização dos
seres mais
simples. Para
nós, espíritas,
no instante em
que o gameta
masculino
transpõe o
gameta feminino
(fecundação), o
ser reencarnante
se associa a
essa
microscópica
célula, criando
um elo entre o
arcabouço do
futuro corpo
material e os
fluidos
extrafísicos,
que animalizam a
matéria.
Aprendemos,
também, pela
literatura
espírita, que os
corpos orgânicos
são dotados de
fluido vital. Em
sendo assim, a
mãe,
consequentemente,
também,
impressiona o
embrião com esse
mesmo fluido.
Lê-se, em "O
Livro dos
Espíritos",
questão 65, o
seguinte: "– O
princípio vital
reside em alguns
dos corpos que
conhecemos? –
Ele tem sua
fonte no fluido
universal; é o
que chamais de
fluido magnético
ou fluido
elétrico
animalizado. É o
intermediário, o
elo entre o
espírito e a
matéria" (1) e
pensar que
diversos países
têm se arvorado
no direito de
interferir
indebitamente na
gestação,
considerando
natural a
prática do
aborto
provocado,
inclusive –
pasmem! – em
fetos de seis
meses...
Os Espíritos
revelaram que
"Institutos de
escultura
anatômica
funcionam no
Plano
Espiritual,
brunindo formas
diversas, de
modo a orientar
os mapas ou
prefigurações do
serviço que aos
reencarnantes
competirá mais
tarde atender".
(2)
O que é o feto
senão uma vida,
cujo advento foi
preparado,
minuciosamente,
por técnica,
ainda, muito
além da
compreensão dos
mais renomados
cientistas. Mais
ainda: não é
apenas uma massa
celular viva,
nem um simples
pedaço do corpo
da mãe, mas um
ente autônomo,
embora saibamos
que a "gestante
possa interferir
nas ligações
intrínsecas
entre o espírito
reencarnante e
seu embrião. Se
esta
interferência
for de amor, a
gravidez se
desenrolará a
contento. Se,
porém, for de
rejeição, há
sério risco de
ocorrer aborto
(3),
aparentemente
classificado de
espontâneo". (4)
Paternidade e
maternidade,
raça e pátria,
lar e sistema
consanguíneo são
conjugados com
"previdente
sabedoria para
que não faltem
ao reencarnante
todas as
possibilidades
necessárias ao
êxito no
empreendimento
que se inicia
(...)". (5)
O Jornal Folha
de São Paulo, de
07/10/2007,
consigna que o
Instituto de
Pesquisa
Datafolha
constatou que,
nos últimos
anos, o número
de brasileiros,
que acham a
prática do
aborto "muito
grave", aumentou
de 61% para 71%
e que, hoje,
apenas 3% dos
brasileiros
consideram o
aborto
moralmente
aceitável. (6)
Mesmo assim, os
abortistas
contumazes
querem enfiar,
goela abaixo da
sociedade, a
legalização da
pena de morte de
bebê no ventre
materno.
Porém, "a
inviolabilidade
do direito à
vida" é
assegurado
consoante prevê
o artigo 5º da
Constituição,
elegendo assim
tal direito a
princípio
absoluto, não
passível de
relativização. O
artigo 4º, do
Código Civil,
afirma que "a
personalidade
civil do homem
começa pelo
nascimento com
vida, mas a lei
põe a salvo,
desde a
concepção, os
direitos do
nascituro".
Tramita, na
Câmara dos
Deputados, um
famigerado
Substitutivo ao
Projeto de Lei
nº 1.135/91,
elaborado pelo
atual governo,
que extingue
totalmente a
figura do crime
de aborto do
Código Penal,
legalizando esta
prática em
qualquer caso,
por qualquer
motivo, durante
todo o período
de gestação, ou
seja, desde a
concepção, até o
momento do
parto. Porém,
como vimos nas
pesquisas,
enquanto o
governo
brasileiro se
esforça, a
qualquer custo,
por legalizar o
aborto no
Brasil, a
sociedade
brasileira, em
sua grande
maioria, refuta
essa ideia.
Pouco depois de
assumir o
Ministério da
Saúde, José
Gomes Temporão
defendeu a
realização de um
plebiscito sobre
a legalização do
aborto. Muito
atacada por
setores
contrários à
legalização, a
proposta perdeu
força (foi
abortada!), mas
não a posição do
ministro, quanto
a defender a
ideia de
mudanças na
legislação. Para
ele, o aborto é
um caso de saúde
pública (!) e,
portanto, tema
de governo, com
o apoio de
algumas
autoridades
brasileiras, e
com os aplausos
da mídia. Alguns
argumentos dos
abortistas são:
o direito da
mulher sobre o
seu próprio
corpo; as
condições
socioeconômicas
para educar um
filho; a
violência sexual
contra a mulher;
problemas de má
formação fetal;
gravidez
indesejada;
rejeição do
filho pelo pai,
e as más
condições em que
são realizados
os abortos
clandestinos.
Nesse trajeto,
invoca-se o
direito da
mulher sobre o
seu próprio
corpo, como
argumento para a
descriminalização
do aborto.
Contudo, para os
preceitos
espíritas, o
corpo do embrião
não é o da
mulher, visto
que ela abriga,
durante a
gravidez, um
outro corpo, que
não é, de forma
alguma, a
extensão do seu.
O nascituro não
é um objeto
qualquer, qual
máquina de
carne, que pode
ser desligada de
acordo com
interesses
circunstanciais,
mas um ser
humano com
direito à
proteção, no
lugar mais
fantástico e
sublime que Deus
criou: o templo
da vida, ou
seja, o útero
materno.
A morte de
mulheres,
consequente de
abortamento
provocado, é
outra, dentre
tantas armas
usadas pelos
verdugos da vida
intrauterina.
Ora, "se para
diminuir a morte
dessas mulheres,
legaliza-se um
infanticídio,
seria, então,
também, justo,
seguindo essa
linha caolha de
raciocínio,
legalizar os
roubos, os
assaltos e os
assassinatos
comuns para
diminuir as
mortes por essas
causas". (7)
Será realmente
crime a
provocação do
aborto, em
qualquer período
da gestação?
Proclamam os
Espíritos que
sim! Pois, "Há
crime sempre que
transgredis a
lei de Deus. Uma
mãe, ou quem
quer que seja,
cometerá crime
sempre ao tirar
a vida a uma
criança antes do
seu nascimento,
porque isso
impede uma alma
de passar pelas
provas a que
serviria de
instrumento o
corpo que se
estava
formando". (8)
É no aborto
criminoso que se
fermentam as
grandes
enfermidades da
alma, as grandes
obsessões,
alimentando o
pátio de
sanatórios e de
prisões. No
aspecto
psíquico, o
remorso é uma
perigosa energia
que vai
corroendo,
gradualmente, o
equilíbrio
emocional e
permite aflorar
desajustes
mentais que
estavam
subjacentes,
abrindo campo à
loucura,
propriamente
dita, sob o
enfoque médico,
e aos tormentos
espirituais
(obsessão), no
argumento
espírita.
Após o
abortamento,
mesmo quando
acobertado pela
legislação
humana, o
Espírito
rejeitado pode
se voltar contra
a mãe e todos
aqueles que se
envolveram na
interrupção da
gravidez.
"Admitimos seja
suficiente breve
meditação, em
torno do aborto
delituoso, para
reconhecermos
nele um dos
fornecedores das
moléstias de
etiologia
obscura e das
obsessões
catalogáveis na
patologia da
mente, ocupando
vastos
departamentos de
hospitais e
prisões." (9)
Temos ciência
que matar alguém
é crime. A
interrupção da
gravidez, com a
destruição do
produto da
concepção, é
crime de aborto.
O Código Penal
brasileiro não
contempla a
figura do aborto
legal, mas torna
impunível o fato
típico e
antijurídico em
determinadas
circunstâncias.
A rigor, apenas
o médico deixa
de ser punido se
praticar o
aborto nos casos
contemplados por
Lei. No entanto,
o aborto
continua sendo
um crime.
Portanto, não
existe "aborto
legal", exceto
onde houver
risco à vida da
mulher, que,
nesse caso, será
um aborto
necessário.
A Comissão de
Constituição e
Justiça, da
Câmara dos
Deputados,
garantiu, às
mulheres, o
direito de fazer
um aborto em
caso de estupro
ou risco de
morte; direito
esse que já lhes
fora concedido
há 57 anos,
quando o
Ministro da
Justiça, do
Estado Novo de
Getúlio Vargas,
o jurista
Francisco
Campos, inseriu
o artigo 128, no
Código Penal
brasileiro.
Sobre a
"gravidez
ocasionada por
estupro, é
indiscutível que
é traumática e
dolorosa,
entretanto,
indagamos: quem
deverá ser
punido? Ficará a
vítima, a
mulher, isenta
de traumas após
o abortamento?
Não compreende
que à violência,
que a
infelicitou e
que deplora ela,
está somando uma
maior, praticada
conscientemente
e com sentimento
de vingança? E o
ser que se
desenvolve, que
culpa lhe é
facultada para
que seja
condenado à
morte?" (10) Não
seria mais
humano, mais
sensato, criar
um programa
social que
desse, às
vítimas desse
trauma, o amparo
de um psicólogo,
de um médico, de
um assistente
social e, por
que não, até
mesmo, uma ajuda
financeira à
mulher carente e
ao bebê?
Descriminalizar
o aborto, sob
quaisquer
circunstâncias,
será um
expressivo marco
de estagnação
espiritual na
história da
sociedade
brasileira,
reconhecida como
uma das mais
evangelizadas do
Mundo (Brasil,
Coração do
Mundo, Pátria do
Evangelho).
O que propomos,
nestes
arrazoados, é
debater o tema
para que se
evite a execução
de um grave
erro, de
consequências
nefastas. Não
lançamos os
anátemas da
censura
impiedosa
àqueles que
estão perdidos
no corredor
escuro do erro
já cometido,
até, para que
não caiam na
vala profunda do
desalento.
Expressamos
ideias, cujo
objetivo é
iluminá-los com
o farol do
esclarecimento a
fim de que
enxerguem, mais
adiante, a opção
do Trabalho e do
Amor, sobretudo,
nas adoções de
filhos
rejeitados, que,
atualmente,
amontoam-se nos
orfanatos.
Aliás, atitude
grandiosa é
adotar um filho,
gerado no ventre
de outra mãe.
Muitas vezes,
com a adoção,
abre-se a mesma
porta que foi
fechada pelo
aborto. Cremos
que a adoção de
uma criança, ou
mais crianças,
é,
provavelmente, o
maior gesto de
amor que alguém
pode praticar em
prol do próximo.
Libertar-se da
culpa é, sem
sombra de
dúvidas,
colocar-se
diante das
consequências
dos atos com a
disposição de
resolvê-la,
corajosamente,
até porque errar
é aprender. Ao
invés de se
fixar no
remorso,
aproveitar a
experiência,
como uma boa
aquisição para
discernimento
futuro, é a
atitude mais
sábia. É
preciso, também,
saber que a Lei
de Causa e
Efeito não é uma
estrada de mão
única. É uma lei
que admite
reparações, que
oferece
oportunidades
ilimitadas, para
que todos possam
expiar seus
enganos. Outra
boa prática de
soerguimento é
fazer opção por
uma atividade,
onde possa estar
em contato
direto, corpo a
corpo, com
crianças
necessitadas de
carinho, de
amparo, de colo,
de cuidados
pessoais em
creches, em
escolas, em
hospitais, em
orfanatos etc.
Por fim, "Nossa
esperança é que
as gerações
futuras conheçam
o aborto como
hoje conhecemos
a guilhotina: um
primitivo meio
de execução,
perdido na
memória dos
tempos". (11)
Notas e
referências
bibliográficas:
(1) Kardec,
Allan. O Livro
dos Espíritos,
Rio de Janeiro:
Ed. FEB, 2001,
Questão 65.
(2) Xavier,
Francisco
Cândido e Vieira
Waldo. Evolução
em Dois Mundos,
Ditado pelo
Espírito André
Luiz, Rio de
Janeiro: Ed. FEB,
2000.
(3) O termo
"aborto"
origina-se da
palavra latina "aboriri",
ou seja,
"expulsar o feto
sem que ele
tenha condições
de vitalidade".
(4) Disponível
em
http://www.meuwebsite.com.br/espiritismoegenetica,
acessado em
23/09/2014.
(5) Xavier,
Francisco
Cândido e Vieira
Waldo. Evolução
em Dois Mundos,
Ditado pelo
Espírito André
Luiz, Rio de
Janeiro: Ed. FEB,
2000.
(6) Jornal Folha
de São Paulo,
edição de
07/10/2007.
(7) Texto de J.
Tomé de Sousa,
Médico,
pesquisador e
professor
titular na UFG,
Doutor em
Neurofisiologia,
Espírita e
estudioso da
Doutrina,
disponível em
http://www.espirito.com.br/portal/artigos/diversos/aborto/o-que-o-espiritismo-pensa.html,
acessado em 12
de outubro de
2007.
(8) Kardec,
Allan. O Livro
dos Espíritos,
Rio de Janeiro:
Ed. FEB, 2001,
Questão 358.
(9) Xavier,
Francisco
Cândido. Vida e
Sexo, ditado
pelo Espírito
Emmanuel, RJ:
Ed. FEB 1999,
cap. 17.
10) Artigo de
Marcondes
Meireles: A
Farsa do "Aborto
Legal",
disponível em
acessado em
19-10-07.
11) Artigo
"Aborto -
Direito ou
Crime?”
publicado na
Revista
Espírita, Allan
Kardec, edição
número 32,
acessado em
20/10/07.