Já vimos nesta seção as 7
regras que nos orientam com
respeito ao uso do
infinitivo impessoal, ou
seja, não flexionado. Eis o
links que remetem às
edições 235 e 236 em que o
assunto foi tratado: 235 -
oconsolador.com.br/ano5/235
e 236 -
oconsolador.com.br/ano5/236
Veremos hoje os 5 casos em
que se deve empregar o
infinitivo pessoal, isto é,
flexionado.
Ei-los:
1º. Quando o sujeito do
infinitivo é diferente do
sujeito do verbo principal:
A preocupação excessiva
envelhece os homens, sem
estes notarem.
Meu pai agia assim, sem nós
percebermos.
Peço-lhes fazerem-me
este pequeno favor.
2º. Quando o infinitivo
tiver sujeito próprio e
claro:
Não vamos fazer nada, sem os
meus filhos chegarem.
Aqui está o carro para vocês
viajarem.
3º. Quando se deseja
evidenciar a indeterminação
do sujeito:
Não fujas, para não
pensarem que estás com
medo.
Procuro agir corretamente,
para verem que sou
pai zeloso.
4º. Quando a frase se
iniciar com oração
infinitiva, com sujeito
plural, ainda que seja o
mesmo da oração
subordinante:
Para trabalharem no
processo, vieram vários
procuradores do MPF.
A fim de ultimarem a
tarefa, muitos voluntários
compareceram.
5º. Para evitar ambiguidade
na frase:
É preciso fugires
rapidamente da cidade. (A
ação refere-se à 2ª pessoa
do singular, tu.)
É preciso fugirmos
logo. (A ação refere-se à 1ª
pessoa do plural, nós.)
Convém seguires tudo
o que ele mandar.
Convém seguirmos a
caravana.
Vale a pena lembrar, no
tocante ao tema, um
conhecido conselho do
saudoso gramático Napoleão
Mendes de Almeida: “Devemos
limitar a flexão do
infinitivo aos casos de real
necessidade de identificação
do seu sujeito. Não
verificada essa necessidade,
deixemos intacto o
infinitivo”.