O ensino
de
religião
nas
escolas
cariocas
Apoiado
por
católicos,
mas
criticado
por
evangélicos,
deve ser
sancionado
neste
mês pelo
prefeito
do Rio
de
Janeiro,
Eduardo
Paes, o
projeto
de lei
de
autoria
do
Executivo
municipal
que
autoriza
a
contratação
de 600
professores
para
darem
aulas de
religião
nas
escolas
da rede
municipal
de
ensino.
O
projeto
estabelece
que os
professores
deverão
ter
formação
em
licenciatura
e, ao
mesmo
tempo,
ser
credenciados
por uma
autoridade
religiosa
competente.
De
acordo
com o
projeto,
os
professores,
ainda
que
vinculados
a alguma
instituição
religiosa,
terão de
oferecer
educação
religiosa
plural,
não-sectária,
com
vistas à
valorização
e à
visibilidade
das
diferentes
práticas
religiosas,
algo que
já
existe
na rede
estadual
de
ensino.
Mas as
aulas,
obedecendo
ao que
estabelece
a
Constituição
da
República,
serão
facultativas
aos
alunos,
que
podem,
portanto,
assistir
ou não a
elas.
A
posição
contrária
ao
projeto
de lei,
manifestada
pela
bancada
evangélica
na
Câmara
municipal,
advém do
pensamento
de que a
medida
beneficiará
principalmente
os
católicos,
que
constituem
em nosso
país a
maioria
entre os
que
declaram
ter
religião.
Outra
voz
contrária
ao
projeto,
embasada,
porém,
em
outros
motivos,
é a do
Conselho
Municipal
de
Educação,
órgão
consultivo
da
Secretaria
de
Educação,
que
assim se
posicionou
com o
claro
propósito
de
reafirmar
o
caráter
laico da
escola
pública.
Aliás,
nesse
sentido,
tramita
no
Supremo
Tribunal
Federal
uma ação
de
inconstitucionalidade
contra
lei
federal
de teor
semelhante
à
aprovada
no Rio.
Os
espíritas
não se
manifestaram,
até
agora,
com
relação
ao
assunto,
mas é
bom que
se saiba
que
existe,
com
relação
a esse
tema, um
precedente,
que deu,
aliás,
origem a
um
clássico
do
Espiritismo
no
Brasil –
o livro
Religião,
de
autoria
do
saudoso
Carlos
Imbassahy.
Naquela
época o
que se
discutia,
e foi o
foco do
mencionado
livro,
era o
caráter
religioso
do
Espiritismo,
visto
que as
autoridades
da área
de
educação
não
consideravam
o
Espiritismo
como
religião
e, por
isso,
estariam
os
espíritas
excluídos
da
possibilidade
de
ministrar,
como os
católicos,
o ensino
da
doutrina
espírita
na rede
pública
de
ensino.
Imbassahy
demonstrou
o
equívoco
das
autoridades,
mas, ao
mesmo
tempo em
que
comprovava
a
natureza
religiosa
do
Espiritismo,
lembrou
que nós
espíritas
não
deveríamos
ter a
menor
preocupação
em usar
tal
instrumento,
porque o
local em
que se
deve
ministrar
o ensino
religioso
às
nossas
crianças
é
primeiramente
o lar e,
em
segundo
plano,
as casas
espíritas.
Com
relação
à escola
pública,
ninguém
desconhece
as
dificuldades
que
enfrenta,
como a
escassez
de
recursos,
a falta
de
professores
e,
muitas
vezes, a
precariedade
das
próprias
instalações,
motivos
pelos
quais
raramente
consegue
dar
conta
daquilo
que dela
se
espera.
Acrescentar
a essa
lista a
responsabilidade
de
ensinar
religião
aos
pequeninos
constitui,
portanto,
uma
ideia
que nem
deveria
ser
cogitada,
uma vez
que o
correto
é deixar
com as
famílias
e os
segmentos
religiosos
uma
tarefa
que
pertence
a elas e
a eles,
e a mais
ninguém.
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