Os
direitos
dos
portadores
de
deficiência
Os
direitos
dos
portadores
de
deficiência
foram
legalmente
contemplados
no
Brasil
no dia
24 de
outubro
de 1989,
portanto
há 25
anos,
quando
foi
sancionada
pelo
Presidente
da
República
a Lei
7.853/89.
Ao Poder
Público
e seus
órgãos –
estatuiu
o art.
2º do
mencionado
diploma
– cabe
assegurar
às
pessoas
portadoras
de
deficiência
o pleno
exercício
de seus
direitos
básicos,
inclusive
dos
direitos
à
educação,
à saúde,
ao
trabalho,
ao
lazer, à
previdência
social,
ao
amparo à
infância
e à
maternidade,
e de
outros
que,
decorrentes
da
Constituição
e das
leis,
propiciem
seu
bem-estar
pessoal,
social e
econômico.
Ao
Estado
compete,
em face
disso,
desenvolver
políticas
públicas
relativas
à
acessibilidade
e à
inclusão
dos
portadores
de
deficiência
na
educação,
na
saúde,
na
formação
profissional,
e no
trabalho.
Ao
Ministério
Público
foi
entregue
a defesa
de seus
interesses
coletivos,
ao mesmo
tempo em
que o
preconceito
contra
tais
pessoas
foi
criminalizado.
Pouco
tempo
depois,
seguindo
uma
tendência
detectada
em
inúmeros
países,
outras
leis
específicas
dispuseram
sobre
cotas
para
acesso
ao
mercado
de
trabalho
em
concursos
públicos
e em
empresas
privadas,
bem como
sobre os
parâmetros
para a
indispensável
educação
inclusiva,
promulgando-se,
por fim,
a
chamada
Lei da
Acessibilidade.
Vinte
anos
mais
tarde, a
Convenção
da ONU
sobre os
Direitos
das
Pessoas
com
Deficiência
de 2009
veio
confirmar,
ratificar
os
princípios
que
nortearam
a
promulgação
da Lei
7.853/89,
reconhecendo-se
formalmente
a
necessidade
de se
adotarem
medidas
de
inclusão
e de não
discriminação,
tanto
quanto a
formulação
de
políticas
públicas
afirmativas,
para que
todas as
pessoas,
sem
exceção,
independentemente
de suas
condições,
possam
ter
igual
acesso
aos
direitos
inerentes
à
cidadania.
Ocorre,
porém,
que –
como
costuma
acontecer
em nosso
país –
entre a
lei
publicada
há 25
anos e
sua
efetiva
aplicação
continua
existindo
uma
larga
distância.
Medidas
claras
definidas
pela
legislação
não
foram
implementadas,
de tal
maneira
que aqui
e ali,
com as
exceções
de
praxe,
os
direitos
dos
portadores
de
deficiência
não vêm
sendo
respeitados.
Há pouco
tempo
revelou-se
que o
Instituto
Brasileiro
dos
Direitos
da
Pessoa
com
Deficiência
(IBDD)
vencera
quatro
Ações
Civis
Públicas
relativas
à
acessibilidade.
Uma
delas
pertinente
ao
acesso a
prédios
públicos,
outra
referente
ao
acesso a
prédios
particulares
de uso
coletivo
e duas
relacionadas
com os
meios de
transporte.
Nas
quatro
ações a
Justiça
entendeu
que o
direito
era
inquestionável
e
determinou
sua
efetivação.
Mas nem
a lei
nem as
sentenças
judiciais
foram,
até este
momento,
cumpridas.
Ora, não
se está
falando
de um
favor ou
de um
privilégio,
mas sim
de
direitos
previstos
em lei e
reconhecidos
pelo
Poder
Judiciário.
Nos
albores
do
século
XX,
acometido
de
paralisia
aos 25
anos,
Abel
Gomes
ficou
impossibilitado
de andar
e passou
a
valer-se
de uma
cadeira
de
rodas.
Por
causa
disso,
teve de
largar o
magistério,
sendo
por
conseguinte
forçado
à
mudança
de
profissão.
A
inexistência
da
chamada
acessibilidade
era fato
comum em
sua
época.
Se
vigorasse
no tempo
de Abel
Gomes
uma
legislação
semelhante
à que
nos
reportamos,
certamente
teria
ele
prosseguido
em sua
atividade
de
professor,
dando
pleno
curso
assim à
sua real
vocação.
Mas isso
se o
Poder
Público
cumprisse
o dever
que
legalmente
lhe
cabe.
Deixando
de
cumprir
a
obrigação
que a
lei
estabelece,
o Poder
Público
impede
que
muitas
pessoas,
a
exemplo
do que
ocorreu
com Abel
Gomes,
realizem
o
trabalho
que lhes
compete,
frustrando
os seus
sonhos e
também
os
ideais
de todos
aqueles
que no
Brasil e
fora
dele
lutaram
para que
os
direitos
dos
portadores
de
deficiência
fossem
reconhecidos
e
amparados.
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